Filosofia: ponderação e erudição
As velhas sabedoria e prudência, que muitos pensadores consideram ser a Filosofia, têm, ao longo de mais de dois milénios, preocupado os responsáveis políticos e educadores e, com maior ou menor ênfase, procura-se manter esta área do saber, em função, muitas vezes, das intencionalidades ideológicas dos regimes políticos, havendo a tentação de se consagrar nos instrumentos legais as orientações que, em cada época, são mais adequadas às situações e aos regimes que os suportam. Naturalmente que a organização curricular e seus programas, devem obedecer a uma política de educação, delineada nas suas grandes linhas, em obediência à Constituição Política do País, nas leis específicas e sua regulamentação. A Filosofia deve inserir-se, inequivocamente, em qualquer política da educação, com objetivos bem definidos, que possam conduzir o homem para as atividades críticas, construtivas e responsáveis, sem demagogias nem aproveitamentos político-partidários e ideológicos. O curso elementar de Filosofia, elaborado por A. Ribeiro da Costa, e cuja segunda edição data de 1866, da qual já se resumiu o capítulo consignado à Filosofia do Direito – Direito Natural -, certamente teve em conta as disposições Constitucionais Portuguesas da época e, possivelmente, os valores e princípios que foram proclamados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, em França, conforme analisarei de seguida, com uma breve consulta à Constituição Política Portuguesa de 1838. Em 20 de Março de 1838 as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes decretaram a “Constituição Política da Monarquia Portuguesa” que viria a ser publicada no Diário do Governo Nº 98 de 24 de abril do mesmo ano. Esta constituição divide-se em 11 títulos a saber: Título I – Da Nação Portuguesa, seus Territórios, Religião, Governo e Dinastia; Título II – Dos Cidadãos Portugueses; Titulo III – Dos Direitos e Garantias Portugueses; Título IV – Dos Poderes Políticos: Título V – Do Poder Legislativo; Título VI – Do Poder Executivo; Título VII – Do Poder Jurídico; Título VIII – Do Governo Administrativo e Municipal; Título IX – Da Fazenda Nacional; Título X – Das Províncias Ultramarinas; Título XI – Da Reforma da Constituição; Muito sucintamente, abordarei o capítulo relativo aos Direitos e Garantias dos Portugueses, porque é o assunto que importa discutir, numa perspectiva de educação para os Direitos Humanos, para a plena cidadania, e, desde logo, se verifica que tais direitos e garantias abrangem, no conjunto dos 139 artigos da Constituição, um total de 24 artigos, o que corresponde a cerca de 17% do texto Constitucional, com preocupações no âmbito dos direitos dos Portugueses. Bibliografia CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, Versão 1992, Porto: Porto Editora CONSTITUIÇÃO FRANCESA DE 1791. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1789, in: HAARSCHER, Guy. (1993). A Filosofia dos Direitos do Homem, Tradução, Armando F. Silva, Colecção Direito e Direitos do Homem, Lisboa: Instituto Piaget COSTA, António Ribeiro da, (1866). Curso Elementar de Philosophia. 2a Ed. Porto: Typographia de António J. S. Teixeira. INTRODUÇÃO À FILOSOFIA, (1997). Organização Curricular e Programas, Ensino Secundário, Lisboa: Ministério da Educação/Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário.
Diamantino Lourenço Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
diamantino.bartolo@gmail.com
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Natural de Venade, uma freguesia portuguesa do concelho de Caminha, é Licenciado em Filosofia – Universidade Católica Portuguesa; Mestre em Filosofia Moderna e Contemporânea – Universidade do Minho – Portugal e pela UNICAMP – Brasil; Doutorado em Filosofia Social e Política: Especialização: Cidadania Luso-Brasileira, pela FATECBA; autor de 14 Antologias próprias: 66 Antologias em coedição em Portugal e no Brasil; mais de 1.050 artigos publicados em vários jornais, sites e blogs; vencedor do III Concurso Internacional de Prosa – Prémio ‘Machado de Assis 2015’, Confraria Cultural Brasil – Portugal – Brasil; Prêmio Fernando Pessoa de Honra e Mérito – Literarte – Associação Internacional de Escritores e Artistas do Brasil’ 2016; Vencedor do “PRÊMIO BURITI 2016”; Vencedor do Troféu Literatura – 2017, ‘ZL – Editora’ – Rio de Janeiro – Brasil, com o Melhor Livro Educacional, ‘Universidade da Vida: Licenciatura para o Sucesso’; Cargos: Presidente do NALAP – Núcleo Acadêmico de Letras e Artes de Lisboa; ; Condecorações: Agraciado com a ‘Comenda das Ciências da Educação, Letras, Cultura e Meio Ambiente Newsmaker, Brasil’ (2017); Título Honorífico de Embaixador da Paz; Título Nobiliárquico de Comendador, condecorado com a ‘Grande Cruz da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil, Pedro Álvares Cabral’ pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística; Doctor Honoris Causa en Literatura” pela Academia Latinoamericana de Literatura Moderna y la Sociedad Académica de Historiadores Latinoamericanos.