Direito de participação comunitária e democrática
Como pontos prévios: 1) Aceita-se a existência e participação, na organização da vida política local, de partidos, forças e coligações políticas, tão essenciais à democracia; 2) Igualmente se admite a formação e participação de movimentos e listas cívicas independentes, nas atividades políticas locais; 3) Também se reconhece o direito a qualquer pessoa, no pleno uso de todas as suas capacidades, de se integrar, ou não, filiar-se e mudar de uma força política para outra, quando, manifestamente, lhe são recusadas as condições para o exercício competente, rigoroso e transparente de uma determinada atividade político-partidária e pública; 4) Igualmente, se concorda, em absoluto, que os interesses particulares, familiares, profissionais e estatutários de uma dada pessoa, não sejam prejudicados, por via do exercício de atividade política, ao serviço da comunidade.
É preciso ser-se realista, verdadeiro e frontal, para ter a coragem de, no mínimo, duvidar daqueles que, demagógica e ciclicamente, tanto propalam “altruísmos”, “filantropias” e se consideram os maiores benfeitores e “Salvadores da Pátria”. É necessário não abdicar da dignidade pessoal: para exigir as condições que se consideram suficientes; para se poder participar na vida comunitária com competência, isenção, tolerância, liberdade e sentido de missão.
Educar para a cidadania participativa, com liberdade e responsabilidade, é um objetivo que pode (e deve) figurar em qualquer programa político, com garantia de execução permanente, ao nível da cidade, vila e outras localidades de dimensão territorial e populacional inferior.
Quanto menor for a participação dos cidadãos na vida político-institucional, menor será a qualidade da democracia e do governo, porque é na crítica construtiva, na elaboração, discussão e aplicação de bons programas e boas-práticas que os governantes produzem os resultados, piores ou melhores, conforme o contributo dado pela população.
A institucionalização das cidades, vilas e freguesias, como localidades educadoras, é a premissa indispensável para a liberdade de participação democrática comunitária; a estratégia a adotar pelos órgãos do Pode Local, a exemplo de Esposende e outras cidades portuguesas e internacionais, com Barcelona à cabeça.
O plano passa, necessariamente, pela formação, não apenas dos jovens, mas também e simultaneamente dos adultos porque: «Nada ou muito pouco do que uma criança possa aprender na escola no domínio das competências referentes à cidadania resiste ao mau exemplo da inatividade cívico-política dos cidadãos mais velhos. É necessário que estes se eduquem ou sejam educados para que possam, por sua vez, educar os mais novos. É necessário, dito por outras palavras, que os adultos adquiram e exercitem competências de reflexão, discussão e intervenção na esfera da vida comunitária.» (PINTO, 2004: 147).
O envolvimento dos políticos e de outros dirigentes locais, bem como a canalização de recursos financeiros e humanos para a formação cívica da comunidade local, constituem medidas que distinguem o político verdadeiramente democrático, humanista e tolerante, do indivíduo que pretende o poder para o exercício de atividades ditatoriais, de represálias e de mau governo da cidade, vila ou freguesia.
Ninguém deve recear o conhecimento do seu concidadão, porque quanto mais esclarecida for a comunidade melhor será a administração local dos bens, dos recursos e da prestação dos serviços, de qualquer natureza, à sociedade.
Bibliografia
PINTO, Fernando Cabral, (2004). Cidadania Sistema Educativo e Cidade Educadora. Lisboa: Piaget. Apud, Ministério da Educación y Ciência de Espanha.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
NALAP.ORG
http://nalap.org/Directoria.aspx
- Gerir e liderar, com arte e ciência - 7 de novembro de 2024
- O homem contemporâneo na relação do eu-tu! - 31 de outubro de 2024
- Gestão da comunicação - 21 de outubro de 2024
Natural de Venade, uma freguesia portuguesa do concelho de Caminha, é Licenciado em Filosofia – Universidade Católica Portuguesa; Mestre em Filosofia Moderna e Contemporânea – Universidade do Minho – Portugal e pela UNICAMP – Brasil; Doutorado em Filosofia Social e Política: Especialização: Cidadania Luso-Brasileira, pela FATECBA; autor de 14 Antologias próprias: 66 Antologias em coedição em Portugal e no Brasil; mais de 1.050 artigos publicados em vários jornais, sites e blogs; vencedor do III Concurso Internacional de Prosa – Prémio ‘Machado de Assis 2015’, Confraria Cultural Brasil – Portugal – Brasil; Prêmio Fernando Pessoa de Honra e Mérito – Literarte – Associação Internacional de Escritores e Artistas do Brasil’ 2016; Vencedor do “PRÊMIO BURITI 2016”; Vencedor do Troféu Literatura – 2017, ‘ZL – Editora’ – Rio de Janeiro – Brasil, com o Melhor Livro Educacional, ‘Universidade da Vida: Licenciatura para o Sucesso’; Cargos: Presidente do NALAP – Núcleo Acadêmico de Letras e Artes de Lisboa; ; Condecorações: Agraciado com a ‘Comenda das Ciências da Educação, Letras, Cultura e Meio Ambiente Newsmaker, Brasil’ (2017); Título Honorífico de Embaixador da Paz; Título Nobiliárquico de Comendador, condecorado com a ‘Grande Cruz da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil, Pedro Álvares Cabral’ pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística; Doctor Honoris Causa en Literatura” pela Academia Latinoamericana de Literatura Moderna y la Sociedad Académica de Historiadores Latinoamericanos.