Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Artigo: ‘Poder e docência’


às 07:46 PM
Invoca-se, com grande facilidade e muita frequência, o exercício da autoridade: com a intenção de chamar a atenção para a violência, nas suas diversas variantes; a respeito da competência numa determinada atividade; a propósito do conhecimento técnico-científico, entre outros usos do termo, como, por exemplo: a polícia não tem e/ou não exerce autoridade; o funcionário judicial é uma autoridade em documentação jurídica; o professor universitário é uma autoridade em pedagogia e investigação.
Entre as muitas aplicações do vocábulo “autoridade”, por isso, importa neste primeiro trabalho, começar por abordar o conceito no seu contexto policial, face à violência que vai grassando um pouco por todo o mundo, com maior ou menor impacto e consequências, quantas vezes, imprevisíveis.
Na perspectiva da Filosofia Social, é necessário considerar a existência legal do quadrinómio: sociedade, autoridade, norma e bem-comum. O exercício da autoridade funda-se na norma legal e, em algumas atividades, nomeadamente, a política, na legitimação proveniente da adesão popular. Em sentido lato, e para o enquadramento da autoridade, em geral, considerem-se as normas jurídicas, morais, cognitivas, profissionais ou quaisquer outras que reconhecem e legitimam aquele poder.
Aliás, é comum afirmar-se que determinada intervenção, por um corpo especializado, num certo domínio, não tem autoridade para utilizar um meio, um recurso, aplicar uma medida, impor uma sanção, precisamente, porque a lei não lhe confere tal competência, ou porque lhe falta legitimidade.
Neste contexto: «A autoridade e a norma aparecem assim como funções do bem-comum ou do bem-social, exigidas pelo ser em comum dos homens e no seu agir em sociedade concreta. Quer dizer que sem elas não pode haver sociedades actuantes. (…) É, portanto, inevitável afirmar uma dependência mútua de relações entre a sociedade, a autoridade e a norma e bem-comum, o qual bem-comum é, em última análise, a sociedade a construir à base das experiências da sociedade que é dada.» (SILVA, 1966:102).
Torna-se fundamental, e condição necessária, a existência de realidades positivas, para que se exerça a autoridade, independentemente da sua natureza, estatuto e finalidades: sociedade que se constitui para objetivos do bem-comum; normas que regulam o funcionamento harmonioso e uniforme da sociedade e uma autoridade para acompanhar a uniformização dos comportamentos individuais, que contribuem para a estabilidade e pacificação da sociedade, nos múltiplos domínios que ela comporta, face às diversificadas dimensões dos indivíduos e, nestas circunstâncias, sempre deverá existir uma autoridade para cada tipo de intervenção humana.
Viver num território, de um qualquer espaço do mundo, implica a existência da autoridade. Por muito primitiva e diminuta que seja a comunidade, haverá sempre a autoridade dos pais, dos mais velhos, dos técnicos, dos cientistas, dos políticos, dos religiosos, conforme a complexidade e grandeza dessa mesma comunidade.
BIBLIOGRAFIA
SILVA, António da. S.J. (1966). Filosofia Social, Évora: Instituto de Estudos Superiores de Évora.
Venade/Caminha – Portugal, 2025
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
- Poder e docência - 14 de abril de 2025
- Respeito pelos direitos do trabalhador - 7 de abril de 2025
- Pilares da sociedade - 31 de março de 2025

Natural de Venade, freguesia portuguesa do concelho de Caminha, é Licenciado em Filosofia – Universidade Católica Portuguesa; Mestre em Filosofia Moderna e Contemporânea – Universidade do Minho – Portugal e pela UNICAMP – Brasil; Doutorado em Filosofia Social e Política pela FATECBA; autor de 14 Antologias próprias: 66 Antologias em coedição em Portugal e no Brasil; mais de 1.050 artigos publicados em vários jornais, sites e blogs; vencedor do III Concurso Internacional de Prosa – Prémio ‘Machado de Assis 2015’, Confraria Cultural Brasil – Portugal – Brasil; Prêmio Fernando Pessoa de Honra e Mérito – Literarte – Associação Internacional de Escritores e Artistas do Brasil’ 2016; Vencedor do “PRÊMIO BURITI 2016”; Vencedor do Troféu Literatura – 2017; Cargos: Presidente do NALAP – Núcleo Acadêmico de Letras e Artes de Lisboa;; Condecorações: Agraciado com a ‘Comenda das Ciências da Educação, Letras, Cultura e Meio Ambiente Newsmaker, Brasil’ (2017); Título Honorífico de Embaixador da Paz; Título Nobiliárquico de Comendador, condecorado com a ‘Grande Cruz da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil, Pedro Álvares Cabral’ pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística; Doctor Honoris Causa en Literatura” pela Academia Latinoamericana de Literatura Moderna y la Sociedad Académica de Historiadores Latinoamericanos.