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Títulos de Nobreza Concedidos por Dinastias Históricas  não  Reinantes

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Alexandre Rurikovich Carvalho

‘Títulos de Nobreza Concedidos por Dinastias Históricas  não  Reinantes: uma Análise Histórica, Jurídica e  Doutrinária sobre a Fons Honorum, o Direito Dinástico e  a Preservação da Memória Histórica’

Alexandre Rurikovich Carvalho
Alexandre Rurikovich Carvalho
Imagem em estilo medieval e nobiliárquico, com castelo fortificado ao fundo, coroa real,  brasões heráldicos, livros antigos, pergaminhos e símbolos dinásticos que remetem à tradição  monárquica europeia. A composição em tons de azul e dourado destaca o título do artigo em  elegante tipografia clássica, transmitindo erudição, prestígio e rigor acadêmico. Na parte  inferior, constam a identificação do autor, Alexandre Rurikovich Carvalho, Jornalista,  Pesquisador e Historiador e a marca institucional do Jornal Cultural ROL.Imagem criada por IA. 

Resumo

O presente estudo analisa a natureza, a legitimidade e a relevância dos títulos de  nobreza concedidos por dinastias históricas não reinantes, frequentemente  denominadas dinastias destronadas ou em exílio. A partir de uma abordagem  historiográfica e jurídico-doutrinária, examina-se a evolução do conceito de Fons  Honorum e sua relação com o direito tradicional de concessão de honras por casas  soberanas depostas. O artigo também discute a recepção e os limites do  reconhecimento jurídico desses títulos nos Estados contemporâneos, sob a ótica do  Direito Internacional Privado, e sua permanência como instrumentos de preservação  da memória histórica, da identidade dinástica e do patrimônio cultural das antigas  monarquias.

Palavras-chave

Direito Nobiliário; Fons Honorum; Dinastias Não Reinantes;  Nobreza; Heráldica; História das Monarquias.

1. Introdução

A instituição da nobreza constitui uma das mais antigas manifestações da organização  política e social das civilizações ocidentais. Desde a Antiguidade até a consolidação  dos Estados modernos, os títulos nobiliárquicos representaram não apenas distinções  honoríficas, mas também instrumentos de organização política, militar e administrativa. 

As transformações políticas ocorridas entre os séculos XVIII e XX, especialmente após  a Revolução Francesa, as revoluções liberais europeias, a unificação de diversos  Estados nacionais e o advento das repúblicas contemporâneas, alteraram  profundamente o papel institucional da nobreza. Muitas casas soberanas perderam  seus tronos, mas não desapareceram da história. 

Ao contrário, diversas dinastias continuaram existindo como entidades históricas,  preservando tradições familiares, ordens dinásticas, arquivos, símbolos heráldicos e  prerrogativas honoríficas que remontam aos períodos em que exerciam efetivamente a  soberania. Embora os decretos de banimento territorial e exílio tenham vigorado por  décadas, a virada do século XXI marcou a revogação da maioria dessas restrições,  permitindo que tais famílias retornassem às suas pátrias de origem na condição de  cidadãos integrados à vida civil. 

Nesse contexto, emerge uma questão de alta relevância para os estudos de direito  nobiliário: pode uma casa soberana deposta continuar a conceder títulos de nobreza e  distinções honoríficas? E, em caso afirmativo, qual a natureza e o alcance dessas  concessões no cenário jurídico contemporâneo?

2. O Conceito Histórico de Fons Honorum 

O fundamento doutrinário da questão encontra-se no tradicional conceito de Fons  Honorum, expressão latina que significa literalmente “Fonte de Honra”

Na tradição jurídica europeia, o soberano era considerado a origem de todas as  honras legítimas do Estado. Dessa prerrogativa derivavam os poderes de: 

• Criar títulos nobiliárquicos; 

• Conceder brasões de armas; 

• Instituir ordens de cavalaria; 

• Conferir distinções honoríficas; 

• Reconhecer privilégios de natureza honorífica. 

A doutrina clássica sempre associou essa prerrogativa à soberania. Contudo, o debate  surge quando essa soberania deixa de ser exercida materialmente sobre um território  e um povo. 

Autores ligados à tradição nobiliária, entre eles Mário de Meroé, Waldemar Baroni  Santos, Guy Stair Sainty e Pier Felice degli Uberti, sustentam que a perda do trono  não implica necessariamente a extinção do ius honorum, o direito de conceder honras.  Segundo essa interpretação, a Fons Honorum possui caráter pessoal, dinástico e  indissociável do sangue real (iure sanguinis), derivado da legitimidade histórica da  casa soberana, e não exclusivamente do exercício atual e temporal do poder estatal.  Essa concepção representa uma das bases fundamentais da moderna doutrina  nobiliária.

3. A Continuidade Jurídico-Histórica das Casas Soberanas

Um dos argumentos centrais da doutrina tradicional reside na distinção nítida entre as  figuras do Estado e da Dinastia. O Estado pode desaparecer, ser anexado,  fragmentado ou transformar-se politicamente em uma República. A dinastia,  entretanto, continua existindo perenemente enquanto subsistir sua sucessão legítima  em conformidade com as suas leis de família. 

Essa tese encontra amplo respaldo em estudos genealógicos, dinásticos e heráldicos  desenvolvidos ao longo do século XX por instituições especializadas na preservação  das tradições europeias. Nesse entendimento, a deposição de uma família reinante  constitui um fato político (uma alteração de regime de facto), mas não  necessariamente um fato jurídico capaz de extinguir sua identidade dinástica  intrínseca. Consequentemente, as prerrogativas honoríficas sobrevivem ao  desaparecimento do exercício efetivo da soberania territorial. 

3.1 O Respaldo Jurisprudencial da Debellatio 

Essa separação entre a soberania política e a dignidade dinástica foi objeto de análise  por cortes civis italianas em meados do século XX, destacando-se decisões proferidas  pelo Tribunal de Bari, pelo Tribunal de Nápoles e por tribunais arbitrais sediados em  Roma. 

Ao examinarem questões relacionadas à legitimidade de determinadas ordens  dinásticas vinculadas a antigas casas soberanas italianas e europeias, essas decisões  contribuíram para o desenvolvimento de uma linha interpretativa segundo a qual a  derrota militar ou política (debellatio) extingue o exercício efetivo do poder político,  mas não necessariamente as prerrogativas dinásticas de natureza privada e honorífica. 

Segundo essa corrente jurisprudencial, amplamente debatida na literatura  especializada, os antigos soberanos e seus sucessores legítimos podem conservar  determinadas prerrogativas associadas ao patrimônio histórico e dinástico da família,  entre elas o exercício do ius honorum, entendimento que continua a ser objeto de  estudos e debates no âmbito do direito nobiliário contemporâneo. 

4. O Pensamento Doutrinário Contemporâneo

A literatura especializada apresenta três grandes correntes de interpretação a respeito  da matéria.

4.1 A Corrente Tradicionalista

A corrente tradicionalista sustenta que os chefes das antigas casas soberanas  conservam a plenitude da Fons Honorum mesmo após a perda do trono.  Segundo essa interpretação, defendida por diversos autores ligados à tradição  nobiliária europeia, a legitimidade para conceder títulos, ordens dinásticas e distinções  honoríficas decorre da continuidade histórica da dinastia e da permanência da sua  dignidade soberana originária. Para os estudiosos dessa corrente, a perda do  exercício do poder temporal não implica necessariamente a extinção das prerrogativas  honoríficas inerentes à chefia da casa dinástica.

4.2 A Corrente Moderada 

Esta vertente admite a permanência do ius honorum, mas considera que as  concessões realizadas por dinastias não reinantes possuem natureza exclusivamente  privada e honorífica no mundo contemporâneo. Nessa interpretação, tais títulos  mantêm valor histórico, cultural e genealógico indubitável, porém não podem ser  equiparados institucionalmente ou em precedência pública às honras outorgadas por  soberanos atualmente reinantes. Trata-se de posição amplamente aceita em diversos  círculos acadêmicos e corporações nobiliárquicas. 

4.3 A Corrente Positivista

A corrente positivista adota uma postura estritamente restritiva. Segundo seus  defensores, a capacidade de criar e conceder títulos de nobreza depende  necessariamente do exercício efetivo da soberania estatal contemporânea. Uma vez  desaparecido o Estado monárquico, extinguir-se-ia também a possibilidade de novas  concessões dotadas de relevância jurídica pública. Ainda assim, mesmo essa corrente  reconhece a importância histórica, documental e cultural das antigas casas soberanas  na preservação da memória de suas respectivas nações.

5. O Entendimento de Mário de Méroe e da Doutrina Nobiliária  Brasileira

No Brasil, uma das principais referências científicas sobre a matéria é o jurista e  estudioso Mário de Méroe. Com base em seus estudos sobre o direito nobiliário e o  conceito da Fons Honorum, a expedição e validade de uma Carta de Nobreza ou  outorga honorífica fundamenta-se nos seguintes pontos:

5.1 Fundamentos da Expedição

Soberanos Reinantes: Monarcas em pleno exercício do poder político, constitucional  e temporal em seus respectivos países. 

Chefes das Igrejas Tradicionais: Católica Romana, Ortodoxa, Velhos-Católicos etc.,  nas jurisdições de suas sedes ou de seus ramos e desmembramentos específicos.

Chefes de Casas Dinásticas: Líderes de famílias ex-reinantes (Chefes de Nome e  Armas) que mantêm legítimo o direito de agraciar, fundados na permanência do direito  dinástico familiar.

6. O Princípio da Fons Honorum segundo a Doutrina Tradicional 

Segundo a interpretação desenvolvida por Mário de Méroe e por outros estudiosos  vinculados à tradição nobiliária, a Fons Honorum constitui atributo inerente à  dignidade histórica da casa soberana. 

Nessa perspectiva: 

• a fonte originária das honras possui caráter histórico e dinástico; • a perda do poder político não extinguiria automaticamente o direito de  conceder honras;

• a prerrogativa de agraciar seria transmitida segundo as normas sucessórias  próprias da dinastia. 

• Importa ressaltar que tais entendimentos representam uma corrente doutrinária  específica do direito nobiliário, coexistindo com outras interpretações  desenvolvidas por autores de orientação mais positivista. 

7. A Contribuição de Waldemar Baroni Santos

Em sua obra magna, o Tratado de Heráldica e Direito Nobiliário, Waldemar Baroni  Santos defendeu que os títulos de nobreza outorgados por dinastias históricas  possuem validade histórica, cultural e dinástica permanente, mesmo que o regime  político daquela nação tenha se transformado em uma República. 

A essência do pensamento de Baroni Santos estrutura-se em quatro pilares  fundamentais:

1. Distinção entre Qualidade Intrínseca e Aspecto Jurídico

Baroni Santos enfatizava que a nobreza vai muito além do título impresso no  pergaminho. Para o autor: 

“A nobreza é muito mais do que propriamente um título representa, pois se trata de  qualidade intrínseca, de maneira que os títulos refletem apenas o aspecto jurídico  dela.” 

O título, portanto, constitui o reconhecimento formal de um mérito ou de uma tradição  familiar que as rupturas políticas não têm o poder de apagar da realidade histórica.

2. A Perpetuidade do Ius Honorum (Direito de Honrar)

O autor sustentava que os Chefes de Casas Reais dinásticas preservam o seu ius  honorum de forma inalienável. 

• O direito de conceder, reabilitar ou reconhecer títulos permanece legítimo na  figura do Chefe de Nome e Armas daquela dinastia.

• Para Baroni Santos, as repúblicas modernas apenas deixam de reconhecer os  efeitos civis e políticos desses títulos em suas esferas públicas de direito, mas  não possuem o poder intrínseco de extingui-los, pois pertencem estritamente à  esfera do direito privado, dinástico e familiar.

3. Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial 

Sob a ótica do estudioso, os títulos outorgados por dinastias históricas funcionam  como patrimônio cultural imaterial das nações. Eles operam como monumentos vivos  e escritos que registram alianças geopolíticas, a evolução da genealogia e o  reconhecimento público de grandes feitos científicos, militares, artísticos ou  filantrópicos. 

4. Regulação Rígida da Sucessão 

O autor alertava que, justamente por se tratar de realidades heráldico-jurídicas, os  títulos e as ordens dinásticas não podem ser utilizados ou distribuídos de forma 

indiscriminada. Defendia a aplicação rigorosa das leis dinásticas tradicionais de  sucessão (geralmente baseadas na primogenitura e na legitimidade de sangue),  coibindo com veemência o comércio de falsos títulos e o uso indevido por linhagens  não autorizadas. 

8. Guy Stair Sainty, Peter Kurrild-Klitgaard e Pier Felice degli Uberti: O Cenário Internacional

No cenário internacional contemporâneo, destacam-se os estudos desenvolvidos por  Guy Stair Sainty, Peter Kurrild-Klitgaard e Pier Felice degli Uberti. 

Suas pesquisas contribuíram significativamente para a consolidação dos estudos  modernos sobre legitimidade dinástica, ordens de cavalaria, heráldica institucional e  exercício da Fons Honorum por casas historicamente soberanas. 

Embora apresentem abordagens distintas e, por vezes, divergentes em determinados  aspectos, esses autores colaboraram para o desenvolvimento de um campo  especializado de investigação acadêmica voltado ao estudo das antigas dinastias  reinantes e de suas prerrogativas honoríficas.

8.1 A Contribuição da International Commission for Orders of Chivalry (ICOC)

Nesse contexto destaca-se também a atuação da International Commission for Orders  of Chivalry (ICOC), criada durante o Congresso Internacional de Ciências  Genealógicas e Heráldicas realizado em Estocolmo, em 1960. 

A comissão é frequentemente considerada uma importante entidade privada de  referência no estudo das ordens de cavalaria e das tradições dinásticas. Ao longo das  décadas, seus membros elaboraram critérios de análise histórica destinados a  distinguir ordens dinásticas e instituições tradicionalmente reconhecidas de  organizações sem fundamento histórico comprovado. 

Embora suas conclusões não possuam natureza jurídica vinculante perante os Estados  soberanos, seus estudos exercem influência significativa em círculos acadêmicos,  heráldicos e genealógicos internacionais.

9. O Debate Nobiliário Brasileiro Contemporâneo: As Contribuições  de Augustus Bragança de Lucena, Adson Piovezan e Dirceu Falcão  Ibaldo

Cumpre registrar que o estudo do Direito Nobiliário, do Direito Dinástico e da natureza  jurídica das honrarias concedidas por dinastias históricas não reinantes conta, no  Brasil, com pesquisadores e estudiosos de reconhecida dedicação ao tema. Entre os  nomes que se destacam nesse campo de investigação encontram-se D. Augustus  Bragança de Lucena, D. Adson Piovezan e D. Dirceu Falcão Ibaldo, cujas reflexões  e contribuições têm enriquecido o debate acerca da Fons Honorum, do ius honorum,  da legitimidade dinástica e da natureza jurídica das distinções honoríficas concedidas  por antigas casas dinásticas. Considerando a relevância de suas análises para o  aprofundamento da matéria, a segunda parte deste estudo será dedicada à  apresentação e ao exame dos entendimentos defendidos por esses especialistas,  ampliando o diálogo doutrinário e oferecendo ao leitor uma visão mais abrangente das  diferentes correntes interpretativas presentes no cenário nobiliário contemporâneo

10. Natureza Jurídica dos Títulos Concedidos por Dinastias Não  Reinantes

Nos Estados modernos, especialmente nas repúblicas presidencialistas ou  parlamentares, os títulos nobiliárquicos concedidos por casas históricas não produzem  efeitos jurídicos de direito público. Eles não conferem: 

• Privilégios políticos ou assento em parlamentos; 

• Imunidades legais ou foro privilegiado; 

• Prerrogativas administrativas; 

• Direitos sucessórios ou de propriedade perante o Estado. 

11. A Perspectiva do Direito Internacional Privado e dos Direitos da Personalidade

Sob a ótica do Direito Internacional Privado e do Direito Civil contemporâneo, parte da  doutrina entende que determinadas designações aristocráticas podem ser analisadas  como elementos vinculados à identidade histórica, familiar e cultural dos seus titulares. 

Nessa perspectiva, títulos, predicados honoríficos e distinções dinásticas podem ser  compreendidos como manifestações associadas ao direito ao nome, à identidade  familiar, à memória histórica e à liberdade de associação, especialmente quando  reconhecidos no âmbito privado por instituições históricas ou dinásticas. 

Assim, o chefe de uma casa historicamente soberana pode ser compreendido  como administrador e guardião de um patrimônio moral, cultural e familiar  transmitido ao longo das gerações

Contudo, o reconhecimento e os efeitos jurídicos dessas designações variam  significativamente conforme o ordenamento jurídico de cada país, inexistindo  consenso universal sobre a matéria.

12. Função Cultural e Preservação da Memória

A maior importância contemporânea dos títulos concedidos por dinastias históricas  reside em sua notável função cultural. Eles atuam como eficientes instrumentos de  preservação da memória institucional e histórica das antigas monarquias, elementos  formadores da identidade das próprias nações. 

Ao reconhecer personalidades contemporâneas de destaque nos campos das artes,  das ciências, da educação, do direito, da filantropia e da pesquisa histórica, essas  casas mantêm viva uma tradição meritocrática que atravessa séculos. Nessa  perspectiva, a concessão honorífica transforma-se em um mecanismo de valorização  do patrimônio histórico imaterial e de fomento às atividades culturais e beneficentes.

13. Títulos Nobiliárquicos, Patrimônio Cultural Imaterial e a  Preservação da Memória Histórica

A análise contemporânea dos títulos nobiliárquicos não pode limitar-se exclusivamente  às perspectivas jurídicas ou dinásticas. Nas últimas décadas, o desenvolvimento dos  estudos sobre patrimônio cultural ampliou significativamente a compreensão acerca 

da importância histórica e social das instituições nobiliárquicas, especialmente no que  diz respeito à preservação da memória coletiva e da identidade cultural dos povos. Sob essa ótica, os títulos de nobreza podem ser compreendidos como manifestações  integrantes do patrimônio cultural imaterial, na medida em que representam tradições,  símbolos, valores, práticas sociais e referências históricas transmitidas entre gerações.  Embora frequentemente associados às antigas estruturas monárquicas, esses  elementos transcendem sua função política originária e passam a integrar o conjunto  de bens culturais que testemunham a formação histórica das sociedades. A noção  contemporânea de patrimônio cultural imaterial consolidou-se especialmente a partir  dos debates promovidos por organismos internacionais dedicados à proteção da  cultura, os quais passaram a reconhecer que a herança dos povos não se restringe  aos monumentos, edifícios, obras de arte ou sítios arqueológicos. Também constituem  patrimônio cultural as tradições, os conhecimentos, as práticas sociais, os rituais, as  formas de representação simbólica e os sistemas de transmissão da memória  histórica. Nesse contexto, as tradições nobiliárquicas, heráldicas e dinásticas podem  ser compreendidas como parte integrante desse universo cultural. Brasões de armas,  ordens de cavalaria, cerimônias protocolares, genealogias familiares, arquivos  dinásticos, títulos honoríficos e demais expressões associadas às antigas casas  soberanas constituem elementos de uma herança histórica cuja relevância ultrapassa  os limites das estruturas políticas que lhes deram origem. A importância cultural dos  títulos nobiliárquicos manifesta-se, sobretudo, em sua capacidade de preservar a  continuidade histórica. Em muitas nações, as antigas famílias reinantes  desempenharam papel decisivo na formação territorial, política e institucional do  Estado. Consequentemente, os títulos associados a essas casas transformaram-se em  referências históricas que permitem compreender processos fundamentais da  construção nacional. 

Os títulos nobiliárquicos funcionam, nesse sentido, como verdadeiros documentos  históricos vivos. Cada dignidade, cada carta de nobreza e cada concessão honorífica  encontra-se inserida em determinado contexto histórico, refletindo valores,  acontecimentos e relações sociais específicas de sua época. Sua preservação permite  não apenas a reconstrução do passado, mas também a compreensão das formas  pelas quais as sociedades organizaram seus sistemas de reconhecimento e distinção. 

Sob a perspectiva historiográfica, os títulos de nobreza constituem importantes fontes  para o estudo das elites políticas, das estruturas de poder, das relações diplomáticas,  da mobilidade social e da formação das identidades nacionais. A documentação  nobiliárquica frequentemente contém informações de grande relevância para  pesquisadores das áreas de história, genealogia, heráldica, sociologia e antropologia  cultural. Além disso, as distinções nobiliárquicas desempenham importante papel na  preservação da memória institucional das antigas monarquias. Mesmo após a extinção  dos regimes monárquicos em diversos países, muitas casas soberanas continuaram a  conservar arquivos, bibliotecas, coleções artísticas, documentos diplomáticos e  tradições protocolares que constituem acervos de inestimável valor histórico. 

Sob essa perspectiva, a continuidade das instituições dinásticas pode ser interpretada  como mecanismo de proteção do patrimônio histórico-cultural. As casas  historicamente soberanas frequentemente atuam como guardiãs de uma memória  que, em muitos casos, antecede a própria formação dos Estados modernos. 

A preservação dessa herança adquire relevância ainda maior em um contexto global  marcado pela crescente valorização da diversidade cultural. O reconhecimento da  pluralidade das experiências históricas exige a proteção não apenas dos bens 

materiais, mas também das tradições que contribuíram para a formação das  identidades coletivas. 

Nesse cenário, os títulos nobiliárquicos deixam de ser compreendidos exclusivamente  como distinções individuais para assumirem uma dimensão mais ampla, relacionada à  preservação de valores históricos, símbolos institucionais e narrativas culturais que  integram a memória das nações. 

Importa destacar que essa valorização patrimonial não implica a restauração de  privilégios jurídicos ou políticos associados à antiga nobreza. Ao contrário, sua  relevância contemporânea reside precisamente em sua dimensão cultural, educativa e  memorial. O interesse acadêmico e institucional pelos títulos nobiliárquicos decorre  menos de sua antiga função política e mais de sua capacidade de testemunhar  processos históricos fundamentais para a compreensão das sociedades. 

Sob o prisma do patrimônio cultural imaterial, as tradições nobiliárquicas podem ser  interpretadas como instrumentos de transmissão intergeracional da memória. Elas  contribuem para manter vivas referências históricas que auxiliam as sociedades a  compreenderem suas origens, seus processos de formação e a evolução de suas  instituições. 

Desse modo, a preservação dos títulos nobiliárquicos, das tradições heráldicas e das  instituições dinásticas não deve ser entendida apenas como manifestação de interesse  genealógico ou aristocrático, mas como parte de um esforço mais amplo de proteção  do patrimônio cultural e da memória histórica da humanidade. 

Em conclusão, os títulos nobiliárquicos, especialmente aqueles vinculados a dinastias  historicamente soberanas, podem ser compreendidos como elementos integrantes de  um vasto patrimônio cultural imaterial. Sua importância contemporânea reside na  capacidade de preservar tradições, transmitir valores históricos, fortalecer a  identidade cultural e contribuir para a salvaguarda da memória coletiva. Mais do que  simples vestígios de antigas estruturas políticas, constituem expressões culturais que  permitem às gerações presentes e futuras manter contato com importantes capítulos  da história das civilizações. 

14. Considerações Finais

Os títulos de nobreza concedidos por dinastias históricas não reinantes constituem um  fenômeno complexo situado na intersecção entre a história, a tradição dinástica, a  heráldica, o direito nobiliário e a preservação da memória cultural. Embora não  produzam, em regra, efeitos jurídicos perante os Estados contemporâneos,  representam importantes manifestações de continuidade histórica segundo parcela  significativa da doutrina especializada. Seu valor contemporâneo encontra-se  principalmente na preservação da identidade institucional das antigas casas  soberanas, na promoção da cultura histórica e no reconhecimento honorífico de  indivíduos que se destacam por suas contribuições às artes, às ciências, à educação,  à filantropia e à preservação do patrimônio cultural. Dessa forma, longe de  constituírem meras reminiscências do passado, tais distinções permanecem como  expressões simbólicas de tradições históricas que continuam despertando interesse  acadêmico, cultural e institucional em diversas partes do mundo.

REFERÊNCIAS

1. Doutrina Nacional (Livros) 

MÉROE, Mário de. Estudos sobre Direito Nobiliário. São Paulo: Edição do Autor, 1989. MÉROE, Mário de. Regras de Heráldica e Direito Nobiliárquico. São Paulo: Centauro, 2002. 

SANTOS, Waldemar Baroni. Tratado de Heráldica e Direito Nobiliário. São Paulo: Edição do  Autor, 1978. 

2. Doutrina Internacional (Livros) 

DEGLI UBERTI, Pier Felice. Ordini Cavallereschi e Onorificenze. Milão: De Vecchi Editore,  1993. 

KURRILD-KLITGAARD, Peter. Knights of Long Ago: Chivalric Orders, Self-Styled Orders and  the International Commission for Orders of Chivalry. Copenhagen: Academica, 2002. 

SAINTY, Guy Stair. World Orders of Knighthood and Merit. Buckingham: Burke’s Peerage &  Gentry, 2006. 

SAINTY, Guy Stair; HEYDEL-MANKOO, Rafal (ed.). Burke’s Peerage & Gentry: International  Register of Orders of Chivalry. London: Burke’s Peerage, 2002. 

3. Jurisprudência Internacional (Cortes Italianas) 

Nota da ABNT para documentos jurídicos estrangeiros: Adapta-se a estrutura nacional  (Jurisdição. Órgão Julgador. Título/Caso. Data). 

ITÁLIA. Tribunale Civile di Bari. Sentença de 26 de maio de 1950. Caso: Príncipe Don  Marziano Lavarello versus República Italiana. Bari, 26 mai. 1950. 

ITÁLIA. Tribunale Arbitrale di Roma. Sentença de 22 de março de 1955. Caso de Arbitragem  Nobiliária Dinástica. Roma, 22 mar. 1955. 

ITÁLIA. Corte Suprema di Cassazione. Sentença nº 1555 de 1959. Matéria: Validade e  prerrogativas de direito privado de ordens dinásticas históricas. Roma, 1959. 

4. Entidades Internacionais e Documentos Eletrônicos (CIGO / ICOC) INTERNATIONAL COMMISSION FOR ORDERS OF CHIVALRY (ICOC). Principles for  Provisional Register of Orders of Chivalry. Milão: ICOC, 1960. Disponível em:  http://www.icocregister.org. Acesso em: 3 jun. 2026.


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