Pedro Israel Novaes de Almeida – ‘HORÁRIO COMERCIAL’
A vida em sociedade exige algum regramento das relações e feitos humanos.
Os maiores regramentos estão insculpidos na Constituição e Códigos, civil e penal, dentre outros. Existem até os descumpridos Códigos de Ética.
Povos civilizados possuem leis e normas que expressam o consenso da maioria, sem desrespeitar as minorias, e são obedecidas com naturalidade, como integrantes da cultura popular.
Leis e normas rotineiramente desobedecidas revelam irrealismo do legislador ou ineficiência do Estado, em exigir seu cumprimento. A venda de bebidas alcoólicas a menores e o desrespeito pelo sossego alheio figuram como rotinas do dia-a-dia, apesar de vedados.
Legislar é assumir a responsabilidade de impor a todos determinado procedimento, podendo gerar bem estar ou inconformismos. Se a população se refere a determinado logradouro como “Praça dos Amores”, ou a determinada rua como “rua da Biquinha”, de nada adianta a Câmara Municipal estatuir que a praça será referida, doravante, como General Eustáquio de Mello Franco, e a rua como Dilbernando Apolo do Nascimento, pois os nomes historicamente consagrados persistirão.
O horário de funcionamento do comércio é determinado pelos acordos coletivos e legislação municipal, representando tema de alta sensibilidade, quando indevidamente regrado. O legislador municipal encontra-se, em regra, premido pela massa de comerciários, que não raro anseia por horários e dias que permitam o maior convívio familiar.
Ocorre que os comércios mudaram suas rotinas, inclusive para atendimento nos horários mais confortáveis aos consumidores. Grandes supermercados estendem o atendimento noite afora, e muitas farmácias funcionam de maneira ininterrupta.
Cidades que funcionam como polo regional recebem consumidores de fim de semana, além das instaladas em shoppings, que unem passeio a consumo. O regramento de horários de funcionamento do comércio pode até representar a diminuição dos postos de trabalho, pela diminuição das horas e dias trabalhados.
Existem, aos milhares, comerciantes que conduzem pessoalmente seus estabelecimentos, valendo-se, quando necessário, de apoio familiar. É difícil imaginar como possam tais comerciantes serem abrangidos por acordos coletivos, se sequer empregados possuem. É difícil imaginar como possam ser proibidos de trabalhar, no horário e dia que bem entenderem.
Se existem comerciantes pretendendo abrir o estabelecimento, é porque existem consumidores pretendendo adquirir produtos ou serviços. Ninguém abre uma sorveteria no polo norte, apesar de permitido.
A limitação severa do horário de funcionamento costuma agradar os que buscam meios legais de diminuir a concorrência, trazendo todos ao âmbito da própria letargia.
A questão é complicada, merecendo debates e entendimentos à altura das reais consequências que a estipulação de horários para o comércio pode acarretar.
O autor é engenheiro agrônomo e advogado, aposentado.
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É fundador e um dos editores do Jornal Cultural ROL e do Internet Jornal. Foi presidente do IHGGI – Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapetininga por três anos. fundou o MIS – Museu da Imagem e do Som de Itapetininga, do qual é seu secretário até hoje, do INICS – Instituto Nossa Itapetininga Cidade Sustentável e do Instituto Julio Prestes. Atualmente é conselheiro da AIL – Academia Itapetiningana de Letras.