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Ex-prefeito de Avaré terá que devolver dinheiro à Prefeitura

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Matéria publicada pelo jornal ‘A Comarca’, de Avaré refere-se ao atual secretário de Comunicações da prefeitura de Itapetininga

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EX-PREFEITO É CONDENADO A RESSARCIR COFRES DA PREFEITURA EM MAIS DE R$ 9 MILHÕES

A Bigorna 05 de junho, 2015 424 visualizações

O ex-prefeito de Avaré, Rogélio Barcheti, terá que devolver mais de R$ 9 milhões aos cofres da Prefeitura devido à perda de prazo para recorrer de uma condenação datada de julho de 2014 que transitou em julgado em abril deste ano. Na época, o caso foi publicado pela Comarca.

O ex-chefe do Executivo também teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos, além de estar impedido de contratar com o Poder Público por 5 anos. Ele ainda terá que pagar multa de 10% do valor da condenação.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público (MP), avaliou que Barcheti teria abusado dos vocábulos “emergência” e “urgência” em situações que não se enquadravam na definição, utilizando-se indevidamente do procedimento de dispensa de licitação para a terceirização de serviços médicos no Pronto Socorro Municipal (PS), o que teria gerado prejuízos aos cofres municipais.

Segundo o MP, após rescindir o contrato com a empresa MSM Clínica Médica de Avaré Ltda, Barcheti contratou o Instituto Hygia em 3 de outubro de 2010 por dispensa de licitação, o que não poderia ter ocorrido.

O magistrado destacou ainda que a Prefeitura teve tempo suficiente para realizar um processo licitatório para a contratação de nova empresa. “O réu já estava ciente da má prestação dos serviços médicos junto ao Pronto-Socorro pela empresa MSM Clínica Médica de Avaré Ltda desde março de 2010. Ora, se a rescisão do contrato com referida empresa somente se deu em 03/10/2010, não é possível considerar que o período de aproximadamente sete meses não seja suficiente para se realizar e concluir procedimento licitatório. Em outras palavras, o serviço médico prestado no Pronto-Socorro não correria risco de gerar prejuízo aos seus usuários, caso tivesse o administrador tomado todos os cuidados necessários para concluir a licitação em tempo hábil antes da rescisão com a empresa anteriormente contratada”.

PREJUÍZO – O juiz acrescentou ainda que “a falta de dotação orçamentária constitui, antes de qualquer coisa, mau planejamento da Administração nesse sentido, até mesmo porque durante os três anos de dispensa de licitação arcou com o pagamento das empresas contratadas, pagamento este de quantia considerável, não se podendo, pois, admitir essa razão para justificar a postura totalmente equivocada do réu”, continua a sentença.

Para Fabrício Orpheu Araújo, a ausência de um procedimento licitatório gerou prejuízos aos cofres públicos. “Além de irregular e inibidora da concorrência, a ausência de licitação e consequente forma de contratação levada a efeito causou sério prejuízo aos cofres públicos, posto que impediu a possibilidade de contratação mais vantajosa caso observada a concorrência”.

Barcheti também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

Sobre a suspensão dos direitos políticos, o juiz explica que “em sendo inelegível o indivíduo que deu causa ao prejuízo ao erário, oportunidades serão abertas a pessoas que poderão demonstrar maior competência”, complementou o magistrado. (Fonte:Jornal A Comarca)

Helio Rubens
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