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Carlos Carvalho Cavalheiro: 'O antifascismo'

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Carlos Cavalheiro

O antifascismo

O projeto de lei 3019/2020, apresentado pelo Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ), procura alterar a Lei Antiterrorismo nº 13.260, de 16 de março de 2016, a fim de tipificar os grupos “antifas” (antifascistas) como organizações terroristas. A polêmica ganhou proporções maiores quando se descobriu a existência de um “dossiê”, supostamente incentivado e organizado pelo mesmo deputado, com aproximadamente mil nomes de pessoas que teriam se manifestado como contra o fascismo.

Ademais, a justificativa para a pretensa alteração da lei estaria escorada nas manifestações que comumente ocorrem aos domingos em prol da democracia e contra as manifestas tendências de centralização do poder pelo governo federal. Apesar da tentativa de criminalização da luta antifascista, o movimento somente tem crescido.

A democracia, com todos os seus defeitos, tornou-se um bem desejado pela nossa sociedade. Em todos os momentos de crise política, em qualquer que seja a situação, a proposta de centralização do poder ganha força e apoiadores. Foi assim na década de 1930, com a ascensão de governos autoritários e fascistas como o nazismo na Alemanha, o salazarismo em Portugal, o franquismo na Espanha, o Estado Novo de Getúlio Vargas e o fascismo propriamente dito na Itália. Apesar de não possuir uma das características principais do fascismo, que é o anticomunismo, o regime soviético sob o governo de Stálin manteve as outras características pelo que alguém poderia afirmar que se tratava de um “fascismo de esquerda”, por mais esdrúxulo que o termo possa parecer.

Ninguém em sã consciência – e com alguma sanidade mental – pode desejar um governo autoritário em que a tônica seja a falta de liberdade. Nenhum regime opressor como esse obteve apoio total da população. Se ainda persistem regimes ditatoriais no mundo é porque estes se sustentam pelo uso da violência e da força e não por uma aceitação da maioria.

Por isso é que a mobilização antifascista cresce em nosso país e o medo da criminalização não assusta. Neste final de semana, por exemplo, torcedores da Ponte Preta de Campinas fizeram uma manifestação em prol da democracia e contra o fascismo. A empresa-verso “Poeme-se”, também, lançou uma coleção de camisetas antifascistas e se manifestou oficialmente dizendo: “A partir da grave e evidente situação de escalada do fascismo cada vez mais intensa no Brasil, não era possível a Poeme-se se dedicar a qualquer outro tema. Nesse momento urgente, a Poeme-se lança uma coleção de camisetas antifascista com o objetivo único e exclusivo de proteger a DEMOCRACIA. A coleção tem por finalidade mostrar aos fascistas que desejam o fechamento do congresso, do supremo tribunal federal, que a maior parte da sociedade não permitirá retrocesso e, independente do alinhamento político, toda construção desse país, precisa se dar pela via democrática”.

Além disso, causa estranheza o deputado do PSL querer criminalizar os manifestantes antifascistas e fazer vista grossa a grupos de extrema-direita que defendem o fechamento do congresso e do STF, como é o caso dos “300 do Brasil”, liderado por Sara Winter. Afinal, de acordo com reportagem do Portal Terra, uma das mensagens veiculadas por esse grupo diz aos seus seguidores: “Lembre-se, você NÃO É MAIS UM MILITANTE, VOCÊ É UM MILITAR, um militar com uma farda verde e amarela, pronto para dar a vida pela sua nação”. [1]

Se os antifascistas estão na iminência de serem criminalizados por defender a democracia, por que outro grupo, contrário à democracia, pode convocar seus membros a “dar sua vida pela sua nação” como um “militar”?

Para encerrar, é interessante expor a opinião do estudante de Direito Pedro Vitor Serodio de Abreu sobre a possibilidade de inclusão do movimento antifascista no rol dos grupos terroristas: “De forma geral, a atividade terrorista pode ser definida como atos voltados para a geração de terror, por diversas formas. O terrorismo é tipificado em várias normas internacionais, inclusive na Organização das Nações Unidas. Contudo, na Lei brasileira, mais especificamente, o terrorismo é classificado como a “prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado”. O que é perceptível, é a forma como o terrorista age, de maneira contrária ao estado, atacando a democracia ou a forma de governo que é estabelecida nos lugares atacados. Portanto, a organização antifa, ou os antifas, não podem ser caracterizados como grupo terrorista, uma vez que a sua luta é a favor do Estado Democrático de Direito, que é a forma do Estado brasileiro, e seu apoio a minorias, como a luta contra a xenofobia, homofobia e racismo. Desse modo, é observado no texto que a caracterização de terrorismo está muito mais ligada àqueles que estão contra a democracia, que praticam atos que diminuem as minorias e vão contra os ideais da Constituição da República Federativa do Brasil”. [2]

É a conclusão mais óbvia

 

Carlos Carvalho Cavalheiro

09.06.2020

[1] https://www.terra.com.br/noticias/brasil/grupo-da-treinamento-militarizado-a-defensores-de-bolsonaro,36e030a0a868fa081288299b559c7a755pxvpp9g.html

[2] https://jus.com.br/artigos/82771/antifascistas-podem-ser-considerados-terroristas

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Carvalho Cavalheiro
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