Juiz de Direito da Comarca de Palma proferiu uma sentença toda feita em versos rimados
Na cidade de Palmas/TO ocorreu um fato jurídico interessante e que chamou a atenção da região, quando o Dr. Antônio Augusto Pavel Toledo, Juiz de Direito da Comarca de Palma, proferiu uma sentença toda feita em versos rimados no autos do processo número 5000169-84.2021.8.13.0467.
O texto é uma sentença do processo de Usucapião, ajuizado pelo Estado de Minas Gerais, tendo por objeto o prédio onde há muitos anos funciona o Fórum Wilson Alvim Amaral, da Comarca de Palma. – Ação de Usucapião.
Leia toda a Sentença Poética que teve como finalidade a valorização a História do Poder Judiciário na Comarca de Palma e do Prédio Histórico do Fórum.
Imponentemente erguido,
Na Praça Getúlio Vargas,
Por alguém temido e destemido,
De passagens boas e amargas,
Que firmo não ter existido,
Igual nesta e noutras plagas.
E para tanto o Estado argumenta,
Que desde a década de quarenta,
No século próximo passado,
Tem a posse do bem mencionado.
Alega que o possui mansamente,
De forma pacífica, inconteste,
Ausente lapso de interrupção.
Sem ato primitivo que documente,
Apresenta, como prova que o ateste,
A placa histórica da reconstrução.
E para melhor embasar o pleito,
Cita doutrina e jurisprudência.
Pede que se reconheça o direito,
Decidindo-se pela procedência.
Procedidas todas as citações,
E cada notificação de rigor,
Seguiu-se o rito sem altercações.
Nenhuma objeção apresentada,
Manifestou o Douto Promotor
A favor da medida pleiteada.
Sendo este o breve relato,
O necessário e adequado resumo,
Estando tudo nos termos, no prumo,
Atento ao instrutório correlato,
Focado nos limites do pedido,
Passo a analisar e decido.
Antes do estudo de mérito,
Remontando o tempo pretérito,
Faz-se importante ressaltar,
Que a história deste lugar,
Tem o Fórum como marca.
O surgimento do Município,
Se confunde, desde o princípio,
Com o nascer da Comarca.
Imponentemente erguido,
Na Praça Getúlio Vargas,
Por alguém temido e destemido,
De passagens boas e amargas,
Que firmo não ter existido,
Igual nesta e noutras plagas.
E assim tão bem erigido,
No centro e coração de Palma,
É testemunha eloquente
De um povo, sua gente,
De uma terra e sua alma.
É, portanto, um monumento,
Um portentoso e belo edifício.
Que aos olhos do habitante,
E mesmo do mero viajante,
Demonstra a pujança do início.
Não cabe deixar sem registro,
O bem histórico representado,
Acéfalo do seu legítimo dono.
Necessário preservar tudo isto,
Evocando o tempo passado,
E protegendo do abandono.
Define-se no Código Civil:
Aquele que mansamente se viu,
Possuidor de um bem imóvel,
Adquire-lhe a propriedade,
Tendo o domínio por móvel,
Ânimo de dono e autoridade.
Mas deve exercer esta posse,
Por década e meia, ao menos;
Sem interrupção, nem oposição.
Ter o bem como se próprio fosse.
Justo título e boa fé é de somenos;
Irrelevante, pra fundar a pretensão.
Poderá pedir, então, ao juiz,
Conforme o estatuto diz,
Que o declare em julgamento.
Para servir de documento,
Que, espelhando a realidade,
Lhe outorgue a titularidade.
As provas colhidas mencionam
Que os serviços funcionam
No prédio objeto do pedido
Há mais tempo que o exigido.
Sugerem os dados coligidos,
Que a posse realmente remonta
O limiar do século passado.
Época áurea de tempos idos
Que, segundo a história conta,
Fora um período abastado.
Não há, como se confessa,
Documento primitivo a respeito.
Mas outros demonstram o direito:
A posse aquisitiva pregressa.
Apura-se exata demonstração
Da época da reconstrução:
Mil novecentos e setenta e sete,
A mil novecentos e oitenta.
Respalda, assim, o que se pede;
O que na exordial se sustenta.
Prova-se devidamente o alegado,
Inclusive com a placa que marca
O centenário da Comarca,
Efusivamente comemorado,
Em mil novecentos e noventa e dois.
E ainda lá se encontra o edifício
Servindo, assim como no início,
Passados tantos anos depois.
Além do acervo fotográfico,
Há nos autos, emblemático,
O depoimento de Dona Fia.
Tomado da varanda de sua casa,
De onde vê o que se passa,
Enquanto o terço desfia.
Testemunha presente da história,
Arquivo vivo da memória,
De um povo e seu dia-a-dia.
Sra. Maria Rodrigues Pinto,
Altiva e de porte distinto,
Do alto de mais de cem anos,
Coerente, segura, sem enganos,
De forma clara, declara:
Desde a década de cinquenta
O prédio que se lhe apresenta,
Serviu somente ao Judiciário;
E não há prova em sentido contrário.
A instrução assim produzida,
Indica, sem um vacilo qualquer,
Que se deve acolher, dar guarida,
À pretensão nos autos trazida,
Àquilo que o Estado requer.
Pelo exposto e fundamentado,
Provada a posse e o tempo exigido,
Demonstrados os requisitos legais,
Não há como não ser acatado,
Na integralidade, o pedido,
Provado o fato, a não poder mais.
É assim que julgo procedente,
A pretensão estatal pertinente,
Declarando a aquisição originária
Da propriedade do bem descrito.
Determino expedição cartorária
Do mandado pra “lançar” o registro.
Não havendo qualquer resistência,
E como o Estado, ademais, é isento,
Descaracterizada a sucumbência,
Ao final deste pronunciamento.
E por conta desta circunstância
Repercutem, como corolários,
Ao menos nesta primeira instância:
Ausências de custas e de honorários.
Tendo a decisão por proferida,
Que atue o serviço, em seguida,
Intimando e também registrando,
Publicando para conhecimento.
E cerrem-se os autos, arquivando,
Após cumprido o julgamento.
Palma, 11 de janeiro de 2022.
Antônio Augusto Pavel Toledo
Juiz de Direito
Fonte: Silvan Alves
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Celso Ricardo é mineiro da cidade de Liberdade, mas radicado em Fervedouro, também em Minas Gerais, desde o ano de 1999. Formando em Administração de Empresas; Bacharel em Teologia, Pedagogia e Bacharel em Direitos Humanos com Ênfase em Ciências Sociais. Possui ainda especializações e Pós-Graduação em: Gestão Ambiental; Gestão Pública pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Psicanálise, Acupuntura, Ciências da Religião, Maçonologia – História e Filosofia e MBA em Gestão Empresarial. É Dr. h.c. Administração pela Logos University In. e Dr. h.c. em Educação pela Faculdade de Ciências Médicas e Jurídicas – FACMED. Servidor público de carreira trabalha há mais de 20 anos na área de saneamento básico. Professor designado pelo Estado de Minas Gerais, leciona para cursos técnicos na área de Administração de Empresas e afins. Possui 11 livros publicados e já participou de 46 antologias literárias, sendo que frequentemente organiza antologias objetivando divulgar a literatura. É membro de diversas academias literárias, como a FEBACLA, ACLA-MG; Academia Volta-Redondense de Letras e outras.