setembro 20, 2024
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Jose Coutinho de Oliveira: Neoparlamentarismo II

foto-jose-coutinhoJose Coutinho de Oliveira – Neoparlamentarismo II

 Se alguém lhe perguntasse qual é uma das grandes diferenças entre o parlamentarismo e o presidencialismo, poderíeis responder sem medo de errar que no primeiro sistema o mandato do 1º Ministro e dos parlamentares é por prazo indeterminado.
Indeterminado pois eles permanecessem no mandato enquanto contam com a confiança do parlamento e, o parlamento, enquanto contar com a confiança do povo representado através do 1º Ministro e do Presidente.
Quando o 1º Ministro quer novas eleições ele as pede ao Presidente, que dissolve o parlamento e convoca novas eleições.
Eu particularmente defendo a teocracia parlamentarista presidencialista facultativa absolutamente absoluta onde o Presidente escolhe para 1º Ministro quem ele quiser.
Muitos querem o parlamentarismo, parlamentarismo misto que é uma de suas duas tradicionais versões, ou seja, o outro modelo é o monista, onde o Poder Executivo é exercido só pelo 1º Ministro.
Nosso modelo, como sabeis, é novo.
Acreditamos, contudo, que a aprovação do modelo tradicional seria um passo muito relevante para posterior adoção da citada teocracia. Nesse novo modelo o Chefe de Governo, na verdade, Chefe da Administração, exerceria funções que podemos chamar de mais rotineiras.
José Coutinho de Oliveira
Helio Rubens
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