Pedro Israel Novaes de Almeida – ABORTO
Se a discussão disser respeito ao aborto, convém abortá-la, antes que a discórdia incendeie os ânimos, aconselham os sábios.
Cientistas buscam determinar a ocasião exata do início da vida, como se um sopro divino, instantâneo, animasse o dinâmico componente intrauterino. Religiosos, muitos, consideram haver vida já em seus primórdios inaugurais, e desdenham qualquer resultado das investigações científicas.
Juristas empunham leis e postulados, tentando interpretá-los com o apoio de usos, costumes e tradições. Legisladores buscam incorporar aos textos novas realidades, que possam inviabilizar a sequência natural da vida.
O aborto, nos casos de estupro, anencefalia ou risco de morte à mãe, já foi legislado, e descriminalizado. Contudo, se tal previsão acalma os meandros forenses, ainda conturba as esquinas e praças.
Na verdade, o aborto frequenta, cada vez mais, o rol de temas que envolvem filósofos e pensadores, cujas abordagens aprofundam as discussões e norteiam os ambientes leigos, seja acirrando ou pacificando.
Tememos, todos, pela vulgarização do aborto, potencializando-o como método contraceptivo de uso geral, atingindo fetos em todos os estágios e perspectivas. Seria, a extrema hipótese, odiosa barbárie.
Apesar das constantes condenações sociais, e até criminais, a prática dos abortos segue célere, nos mal iluminados, insalubres e clandestinos covis, que, não raro, e quase sempre, mutilam gestantes e interrompem vidas.
A sugestão de que muitos abortos podem ser evitados pela entrega à adoção esbarra no sigilo público exigido por gestantes, a respeito da própria gravidez, que pretendem oculta. Muitas serão atormentadas pelo desconhecimento do paradeiro do filho, principalmente quando de posterior arrependimento.
A opção pelo aborto envolve sempre uma tragédia humana, e são poucas as perspectivas de amparo legal e apoio clínico, em casos ainda não descriminalizados. A gravidez indesejada, em tal hipótese, conduz à clandestinidade.
Recentemente, o STF sinalizou, em análise incidente, sem repercussão geral, que não haveria crime na interrupção da gravidez até seu terceiro mês. Acenou para um lapso temporal, sem qualquer fundamentação experimental ou científica.
Muitos alegam que a criminalização do aborto ofende os direitos, inclusive reprodutivos, das mulheres, e outros dizem que o direito das mulheres não excluem nem podem ofender o direito dos ainda intrauterinos, mas já concebidos.
A questão é insolúvel, podendo ser normatizada, jamais apaziguada.
O autor é engenheiro agrônomo e advogado, aposentado.
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É fundador e um dos editores do Jornal Cultural ROL e do Internet Jornal. Foi presidente do IHGGI – Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapetininga por três anos. fundou o MIS – Museu da Imagem e do Som de Itapetininga, do qual é seu secretário até hoje, do INICS – Instituto Nossa Itapetininga Cidade Sustentável e do Instituto Julio Prestes. Atualmente é conselheiro da AIL – Academia Itapetiningana de Letras.