Acreditamos que os constituintes de 1891 estavam parcialmente certos quanto à separação Igreja Estado mas que erraram na dose. Hoje vemos que o denominacionalismo (oficialização de uma denominação) é realmente antiecumênico só que ao bani-lo expulsaram todas as outras denominações, ou seja, a constituição se tornou quase incrédula. O instituto da separação Igreja Estado está hoje no artº 19 da Constituição Federal que proíbe o Estado subvencionar qualquer atividade evangélica. Sabemos que esse laicismo provém das ideias iluministas que culpavam a igreja pelos desmandos da monarquia. Para desacreditar da fé endeusaram a razão. Hoje vemos que o Estado deve e pode sim subvencionar atividades evangélicas. Essa subvenção seria proporcional à proporcionalidade de cada denominação. Congressos, bolsas de Estudo, publicações…Para que isso ocorra precisamos então de uma PEC que dê nova redação ao artº 19. Os papas Leão XIII e São Pio X publicaram encíclicas sobre o assunto. O primeiro na encíclica ” Libertas praestantissimum ( Sobre a liberdade humana) de 20/6/1888. O segundo na encíclica ” Vehementer nos” de 11/2/1906 – de vehementer = com veemência – que tratava da Lei francesa separatista.
José Coutinho de Oliveira
Classificado cavaleiro comendador da Soc.Bras.de Heráldica
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É fundador e um dos editores do Jornal Cultural ROL e do Internet Jornal. Foi presidente do IHGGI – Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapetininga por três anos. fundou o MIS – Museu da Imagem e do Som de Itapetininga, do qual é seu secretário até hoje, do INICS – Instituto Nossa Itapetininga Cidade Sustentável e do Instituto Julio Prestes. Atualmente é conselheiro da AIL – Academia Itapetiningana de Letras.