Alívio de Battisti não virá tão cedo, mas ele o aguardará em casa. |
A jornalista Mônica Bergamo, sempre muito bem informada sobre os bastidores dos Poderes, informa, em sua coluna desta 4ª feira (1º) na Folha de S. Paulo, que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu ouvir o presidente Michel Temer sobre a tramoia italo-brasileira para extraditar-se por ato administrativo o escritor Cesare Battisti.
Ontem (31), Fux consumou a transformação do habeas corpus de Battisti numa reclamação, mudança que havia sido decidida uma semana atrás. O ministro justificou: no seu entender, esta é a melhor via processual para discutir o assunto, uma vez que se questiona a decisão anterior do STF segundo a qual a negativa de extradição não pode mais ser revertida pelo poder Judiciário.
A decisão de Fux veio ao encontro de um pedido da defesa de Battisti, no sentido de que, caso considerasse inadequado o habeas corpus, o transformasse em reclamação. Trata-se de um instrumento processual que tem como objetivo preservar a competência e autoridade do Supremo, garantindo a prevalência de suas decisões ou súmulas vinculantes sobre quaisquer tentativas de passar-se por cima delas.
Pomo da discórdia: competência é da 1ª Turma ou do plenário? |
Não se trata de mera filigrana jurídica, pois tem um efeito concreto importante. No caso de um habeas corpus contra medida presidencial (a entrega de Battisti à Itália estava sendo discutida em tratativas secretas com o embaixador italiano e acabou sendo admitida por ministros de Estado dos dois países depois que o segredo foi desfeito por uma notícia do jornal O Globo), quem decidiria sobre a legalidade do ato seriam os 11 ministros do STF.
Já no caso de uma reclamação, a competência cabe à 1ª Turma do Supremo (à qual pertencem Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber) e não ao pleno, apesar da previsível e já manifestada discordância de Gilmar Mendes que, contudo, não encontrará respaldo legal para fazer valer sua pretensão.
Ora, no plenário o resultado da votação seria imprevisível, enquanto que na 1ª Turma a aposta mais frequente é de que três ministros reconhecerão a ilegalidade jurídica da pretensão italiana, um a negará e Barroso se declarará impedido por haver atuado em 2009/2010 como advogado do Cesare. Mesmo que, ao invés dos esperados 3×1, o placar fique em 2×2, as regras do tribunal estabelecem que os direitos de Battisti, hoje um residente legal no Brasil, serão preservados, com a entrega à Itália ficando impugnada. Isto ataria as mãos do governo.
Por último, Mônica Bergamo informa que a via processual adotada terá outra consequência:
“[A mudança para reclamação] fará com que o caso tramite de forma mais lenta e as partes interessadas sejam ouvidas antes de uma decisão.
Temer tem pressa em extraditar Battisti, mas o magistrado, que deu uma liminar impedindo que isso ocorra de imediato, já emitiu sinais de que o ritmo será outro“.
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É fundador e um dos editores do Jornal Cultural ROL e do Internet Jornal. Foi presidente do IHGGI – Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapetininga por três anos. fundou o MIS – Museu da Imagem e do Som de Itapetininga, do qual é seu secretário até hoje, do INICS – Instituto Nossa Itapetininga Cidade Sustentável e do Instituto Julio Prestes. Atualmente é conselheiro da AIL – Academia Itapetiningana de Letras.