novembro 22, 2024
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Artigo de Pedro Novaes: ESCOLHA  DEFEITUOSA

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Foto closeArtigo de Pedro Israel Novaes de Almeida

 

Dizem, e muitos não acreditam, que no Brasil os poderes são independentes e harmônicos.

O Executivo indica, para ser sabatinado e aprovado pelo Legislativo, o nome preferido para integrar, como ministro, o Supremo Tribunal Federal. O indicado, brasileiro nato, deve possuir de 35 a 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Só.

Notável saber jurídico possuem centenas de milhares de brasileiros, em sua maioria advogados. Reputação ilibada possuem os que não possuem máculas, ou as possuem ainda despercebidas.

O Executivo, se mal frequentado, pode indicar qualquer correligionário, iniciando o processo mais eficiente para demolir uma nação: o aparelhamento partidário do poder judiciário. Aos legisladores, com a isenção, cultura, espírito cívico e honestidade de sempre, caberá a avaliação do notável saber jurídico do indicado.

Tal processo de nomeação não se coaduna com a tão decantada independência entre os poderes. A loteria de sugestões é vasta, indo de concursos públicos a  eleição direta, por todos os eleitores, ou cúpulas jurídicas.

Nossos legisladores ainda não decidiram por um meio mais racional e acertado de escolha de novos ministros. Também preferem manter o mandato do nomeado limitado à idade cronológica do cidadão, atualmente fixado em 70 anos.

O Congresso Nacional houve por bem aumentar em 5 anos a idade para a aposentadoria compulsória de integrantes das cúpulas judiciárias, que doravante fica fixada em 75 anos. Outros aspectos relevantes do problema não foram solucionados.

A fixação de maior idade para a aposentadoria compulsória soa lógica, pois atualmente possuir 75 anos não é sinônimo de falência intelectual ou demência. Pela regra atual, o ministro Celso de Mello, sempre impecável, aposentar-se-ia na marra, ainda em 2015. Pela regra atual, ainda poderíamos contar com o festejado ministro Ayres Brito.

Na verdade, os ministros judiciários deveriam possuir mandatos definidos em número de anos, como em muitos países mundo afora. Não é nada bom termos um mesmo cidadão permanecendo 40 anos no mesmo colegiado.

A rotatividade oxigena os poderes, permite a ascensão de novos valores e impede sejam premiadas, por quase perenidade, indicações e aprovações infelizes. Mandatos de dez ou doze anos seriam satisfatórios.

No Brasil, o Executivo e o Legislativo são vistos como territórios a serem ocupados e mantidos, gerando confrarias que tendem ao exercício monopolista do poder, não raro exercido de maneira a perseguir a continuidade a qualquer custo, ainda que vitimando o atendimento a necessidades básicas da população.

É urgente a reformulação dos meios de ingresso e permanência nas altas cortes judiciárias do país, sob pena de termos o aparelhamento partidário e ideológico das instâncias superiores. Seria nosso fim !

pedroinovaes@uol.com.br

O autor é engenheiro agrônomo e advogado, aposentado.

Helio Rubens
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