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O escritor Élcio Mário Pinto divulga o Regulamento da 11ª Caravana Literária

 O Projeto ‘Caravana Literária’ será realizado no período de MARÇO a NOVEMBRO com o seguinte período de inscrições: de 03/02/2020 (segunda-feira) a 21/02/2020 (sexta-feira)

 

REGULAMENTO – 11ª CARAVANA LITERÁRIA – 2020

 Capítulo I – APRESENTAÇÃO

Art. 1º. O Programa Lexpublica, através do Projeto ‘O Escritor em todos os Cantos’,  formato ‘Caravana Literária’, será organizado pela apoiadora cultural,  Primeira Câmara de Mediação e Arbitragem de Itapetininga e Região – LEXMEDIARE Ltda, como contribuição para a Educação Básica com foco na leitura e na escrita pela Literatura.

Art. 2º. O Projeto ‘Caravana Literária’ tem por objetivo a realização de evento(s) literário(s) com o escritor Élcio Mário Pinto referente(s), exclusivamente, aos livros  de sua autoria (sinopses ao final), incluindo sessão de fotos e autógrafos.

Art. 3º. Os eventos serão gratuitos, com duração mínima de 01 (uma) hora e máxima de 02 (duas) horas, realizados em espaços previamente preparados pela escola participante.

Parágrafo 1º: o critério de deferimento da inscrição será, exclusivamente, a apresentação de contrapartida pela escola.

Parágrafo 2º: a contrapartida consiste em apresentar, a partir do livro-tema,  de forma detalhada, a ação ou atividade cultural que será realizada pelos alunos.

Parágrafo 3º: é obrigatória a participação de todos os alunos do período em que o evento for agendado, vedada a seleção de classes e/ou alunos.

Art. 4º. Dependendo da disponibilidade em estoque, a apoiadora cultural compromete-se em enviar até 03 (três) exemplares da publicação escolhida pela escola para trabalhar com seus alunos.

Capítulo II –  INSCRIÇÕES

 Art. 5º. O Projeto ‘Caravana Literária’ será realizado no período de MARÇO a NOVEMBRO com o seguinte período de inscrições: de 03/02/2020 (segunda-feira) a 21/02/2020 (sexta-feira).

Parágrafo Único: O projeto terá abrangência nacional e serão aceitas inscrições  de escolas públicas – estaduais e municipais –, privadas e comunitárias nos termos do  artigo 19 da LDB (Lei nº 9.394/96).

Art. 6º. Somente serão aceitas as inscrições feitas durante o período mencionado  no artigo 5º, com formulário devidamente preenchido e enviado: https://forms.gle/2GcV7DUs9vJcQCp98.

Parágrafo único: esclarecimentos de dúvidas pelo e-mail: contato@lexmediare.com.br.

Capítulo III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. A Caravana Literária poderá ser cancelada, por motivos de força maior, devidamente justificada, sem que caiba aos respectivos participantes direito à reclamação ou à indenização.

Art. 8º. As despesas para realização do Projeto ‘Caravana Literária’ correrão por conta de dotação orçamentária da apoiadora cultural LEXMEDIARE Ltda.

Art. 9º. A inscrição no Projeto ‘Caravana Literária’ implica concordância e aceitação de todos os termos do presente regulamento.

Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, composta por   03 (três) membros.

Itapetininga, 02 de fevereiro de 2020.

(02/02/2020 – Dia Palíndromo)

 

Sergio Diniz da Costa
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