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Marcelo Augusto Paiva Pereira: 'Direito e política'

Marcelo Paiva Pereira

Direito e política

Direito e política são ramos da ciência e do conhecimento que caminham de mãos dadas, lado a lado. Uma influi na outra na mesma razão e atuam com vistas a ordenar a sociedade e garantir a segurança e a ordem pública.

O direito é a ciência que tem por objeto a lei, a valoração das condutas nela tipificadas e justificar a força normativa que possuem. Para esta finalidade, o operador do direito usa a hermenêutica, com a qual interpreta a norma jurídica (tipo legal) em conformidade com as espécies de interpretação (gramatical, teleológica, histórica, etc.).

A finalidade é a justiça, a qual depende dos operadores do direito para a realização. São membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da OAB, Procuradoria do Município, Procuradoria do Estado, Advocacia da União, Defensoria Pública, as autoridades policiais, além de outros.

A justiça também depende do devido processo legal, previsto expressamente na Constituição Federal (art. 5º, “caput”, LV) e regulado por leis especiais (Códigos de Processo Penal e de Processo Civil, por exemplo). Para ela se realizar, o direito atua tanto para assegurar a eficácia das condutas tipificadas na lei (“in abstrato”) quanto para aplica-las em face do fato jurídico posto em juízo (“in concreto”).

A política é o conhecimento que se deve ter para escolher as condutas a ser positivadas em lei. E faz uso de diversos ramos da ciência e do conhecimento (inclusive da religião) para examinar aquelas que serão valoradas e atribuir a elas a eficácia de normas cogentes, dispositivas, de direito público ou de direito privado.

A elaboração da lei também depende de um projeto de lei proposto pelo legislador (senador, deputado federal, distrital ou estadual ou vereador) ou pelo chefe do poder executivo (presidente da república, governador do distrito federal, governador estadual ou prefeito municipal), cada qual nos próprios limites de competência, prevista na legislação ou na Constituição Federal. Sancionado pelo chefe do poder executivo, converte-se em lei e se aplica em relação a todos, com a força de coerção dada a ela.

O conjunto de leis em vigência e em vigor forma o sistema normativo, que servirá de suporte ao direito para o exame de cada lei, na razão das matérias reguladas, e que formarão a doutrina jurídica de cada diploma legal a ser aplicado nos casos concretos postos em juízo.

Por fim, o direito e a política são interdependentes. Enquanto a política fornece a legislação a ser examinada pelo direito e elaborada em doutrina, o direito explica a matéria da lei para ser aplicada adequadamente nos casos concretos. Entretanto, enquanto o direito serve para instruir o legislador a elaborar as leis, a política publica as leis que o direito as explicará. Então, direito e política caminham de mãos dadas, lado a lado. Sempre. Nada a mais.

 

Marcelo Augusto Paiva Pereira

secondo.appendino@gmail.com

Marcelo Paiva Pereira
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