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O Estado e os cidadãos

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Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo:

‘O Estado e os cidadãos’

Diamantino Bártolo
Diamantino Bártolo
O Estado e os cidadãos
Imagem criada por IA do Bing - 16 de janeiro de 2025
 às 5:11 PM
O Estado e os cidadãos
Imagem criada por IA do Bing – 16 de janeiro de 2025
às 5:11 PM

A sociedade organizada e civilizada, estruturada por estratos sociais, com várias designações: ordens, classes, castas ou quaisquer outras, vem funcionando a partir do indivíduo, isoladamente considerado, para se desenvolver através da família, dos grupos, comunidades, instituições, estas, de diferente natureza e com objetivos diversos. 

Na cúpula do sistema social existe o Poder, materializado numa figura jurídico-política, denominada por Estado, que não é uma instituição abstrata, (tradicionalmente considerado uma figura sem rosto) porque tem personalidade jurídica e está concretizado e funciona organizado por diversos Departamentos oficiais, dirigidos e sob a responsabilidade de cidadãos eleitos e/ou nomeados legal e formalmente, por quem tem competência para o fazer.

E se numa conceção clássica e formalmente aceite, se pode definir o Estado como sendo: um grupo de cidadãos (povo); localizados geograficamente num determinado espaço (território); delimitado por fronteiras, internacionalmente reconhecidas; cujo povo comunga de uma cultura, história e língua comuns; e tem objetivos e desígnios coletivos, que toda a população defende, então o Estado é constituído por todos aqueles elementos, os quais não têm quaisquer responsabilidades perante o cidadão e a instituição, particularmente considerados. 

O Estado abstrato, assim entendido, nem sempre defende os interesses, não promove atempadamente a justiça, não distribui equitativamente as riquezas nacionais, logo, em tais circunstâncias, não pode exigir dos cidadãos, e das instituições particulares, isto é, da sociedade civil, o cumprimento de determinadas obrigações. Importa, então, analisar o Estado concreto, objetivo, identificável. 

Convém, portanto, pelo contrário, considerar e aceitar o Estado nos seus constituintes: materiais, humanos, jurídicos e políticos, identificados nos diferentes e especializados Departamentos, com uma nomenclatura própria e aqui aleatoriamente invocada: Ministério da Justiça; Secretaria de Estado das Finanças; Direcção Geral da Educação; Administração Regional de Saúde, Câmara Municipal, Junta de Freguesia e tantas outras designações. 

Tais Organismos são dirigidos por pessoas, presumível e desejavelmente, responsáveis, competentes, justas, compreensivas e tolerantes. É o Estado personalizado, com rosto, humanizado, identificado, exercendo funções bem definidas, de acordo com as competências legais atribuídas ao respetivo titular do cargo, titular este que deveria ser escolhido pelo povo, desde o secretário de estado ao ministro, no mínimo, porque assim evitava-se o voto no desconhecido.

Este Estado, na sua configuração política, é detentor de poderes, praticamente ilimitados e distribuídos, pelo que constitucional e tradicionalmente se convencionou designar, por Órgãos de Soberania: Presidência da República enquanto Poder Moderador; Assembleia da República, como Poder Legislativo; Governo, o Poder Executivo e o Poder Judicial.

Estes Poderes são desempenhados por cidadãos com rosto, responsáveis e responsabilizáveis, tal como o cidadão comum que, quando não cumpre os seus deveres é punido, mesmo que tendo infringido a Lei involuntariamente e/ou por ignorância. 

Venade/Caminha – Portugal, 2025

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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