Renata Barcellos
‘Dia Internacional dos Povos Indígenas:
avanços e retrocessos’

“Enquanto tiver gente no Brasil, vai ter presença indígena” (Ailton Krenak: filósofo, poeta, escritor e imortal da Academia Brasileira de Letras)

O Dia Internacional dos Povos Indígenas é comemorado em 9 de agosto. Foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1994, como instrumento de apoio e de luta pelas causas dos povos originários em todo mundo. A data é dedicada a homenagear e reconhecer as tradições dos povos indígenas, promover a conscientização sobre a inclusão deles na sociedade e dos direitos humanos e relembrar a primeira reunião do Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas da ONU, em 1982.
Assim, reafirmando as garantias previstas na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (criada em 2007 pela Organização das Nações Unidas – ONU). O referido documento é composto por 46 artigos, cujo objetivo é apresentar todos os direitos básicos das populações indígenas mundiais. Entre os principais pontos defendidos pela Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas,estão:
- – igualdade de condições perante as leis internacionais;
- – autodeterminação dos povos;
- – combate a qualquer tipo de discriminação;
- – direito aos territórios;
Atualmente, as comunidades indígenas estão entre as populações mais vulneráveis do mundo. De acordo com dados das Nações Unidas, existem aproximadamente 476 milhões de indígenas em 90 países, representando pouco mais de 5% da população mundial. Utilizam cerca de 22% da área terrestre global. Os povos indígenas de todo o mundo compartilham problemas relacionados à proteção de seus direitos. E continuam a enfrentar a marginalização, a pobreza extrema e outras violações dos direitos humanos.
Lei 14.402/2022 – Art. 1º: institui o dia 19 de abril como o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.
Segundo o Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 1.652.876 pessoas indígenas, no Brasil. Esse número é maior do que o apontado pelo Censo anterior, realizado em 2010. Na época, foram contados mais de 896 mil indígenas. Esse número representa menos de 1% do total da população absoluta do país, com 305 diferentes etnias e 274 línguas, consolidando a pluralidade étnica e linguística dos povos originários.
O Brasil tem 5.568 municípios e 4.832 deles possuem moradores que se identificam como indígenas (86,7% do total). Manaus, capital do Amazonas, é a cidade brasileira com a maior quantidade de indígenas: 71,7 mil pessoas. Em seguida, estão São Gabriel da Cachoeira (com 48,3 mil) e Tabatinga (34,5 mil), ambas também amazônicas.
As regiões Norte e Nordeste concentram aproximadamente 75% da população indígena do Brasil. Os estados com a maior quantidade de pessoas desse grupo são:
- Amazonas: cerca de 490 mil indígenas
- Bahia: cerca de 229 mil indígenas
- Mato Grosso do Sul: cerca de 116 mil indígenas
- Pernambuco: cerca de 106 mil indígenas
- Roraima: cerca de 97 mil indígenas
Por outro lado, Sergipe é o estado com a menor população indígena em números totais, registrando pouco mais de 4,7 mil pessoas.
Os dados do Censo 2022 registraram 867,9 mil indígenas vivendo na Amazônia Legal, o equivalente a 51,25% do total. A Amazônia Legalé um recorte geográfico que abrange uma área de aproximadamente 5 milhões de quilômetros quadrados. Fazem parte dela os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.
Lei nº 2.889/1956 (Crime de Genocídio)
- O que faz: define e pune o crime de genocídio contra grupos nacionais, étnicos, raciais ou religiosos.
- Ações punidas: matar membros, causar lesão grave física ou mental, ou submeter o grupo a condições de destruição total ou parcial.
- Contexto: Brasil ratificou convenções internacionais para tipificar penalmente esses massacres.
Lei nº 6.001/73 – Estatuto do Índio: garante a proteção e a preservação das comunidades indígenas. No Art.1 consta o seguinte: “Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmonicamente, à comunhão nacional”.
Constituição Federal de 1988 reconhece o direito originário dos indígenas sobre as terras, como consta no Art. 216 da CF, “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
- Lei nº 14.701/2023 (Marco Temporal)
- O que faz: estabelece que os povos indígenas só têm direito a demarcar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988.
- Crítica: lideranças indígenas e entidades como o Greenpeace Brasil batizaram a norma de “Lei do Genocídio Indígena” por entenderem que ela anula direitos originários e estimula conflitos e invasões de territórios.
A Convenção 169 da OIT é um tratado internacional da Organização Internacional do Trabalho que protege os direitos dos povos indígenas e tribais. Ela garante o direito à terra, à cultura própria e a consulta prévia sobre leis ou obras que afetem esses grupos. No Brasil, o texto foi promulgado pelo Decreto nº 5.051/2004.
Lei nº 11.645, sancionada em 10 de março de 2008. Esta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e define regras para escolas públicas e privadas sobre o ensino das culturas e literaturas dos povos indígenas.
Sônia Guajajara: primeira e atual ministra dos Povos Indígenas do Brasil (ativista e liderança da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil -APIB).
Ailton Krenak: primeiro escritor indígena a ingressar na Academia Brasileira de Letras (ABL): ambientalista, filósofo e escritor. Eleito em 5 de outubro de 2023 e tomou posse em 5 de abril de 2024.
Depoimentos
Altaci Kokama (primeira professora indígena da UnB, pré-candidata à Deputada Distrital pelo PT): “A situação atual dos *povos originários no Brasil em 2026* é de avanços em algumas áreas e retrocessos/desafios ainda muito grandes em outras”.
Luana Guarani – Cunhã Pará Potÿ: “Enfrentamos grandes desafios. O preconceito, a invisibilidade, a perda de territórios, as dificuldades de acesso a direitos básicos e a desvalorização de nossas culturas continuam fazendo parte da realidade de muitos povos indígenas. Em diversos lugares, somos vistos apenas pelas lentes dos estereótipos, quando, na verdade, somos povos vivos, diversos, contemporâneos e protagonistas de nossa própria história.
Ser indígena não significa viver preso ao passado. Continuamos preservando nossas identidades, nossas línguas, nossos costumes e nossa espiritualidade, ao mesmo tempo em que ocupamos universidades, espaços de decisão, escolas, centros culturais e diferentes profissões. Nossa identidade não é definida pelas roupas que usamos ou pelo lugar onde vivemos, mas pelo pertencimento ao nosso povo, à nossa ancestralidade e aos nossos modos de existir”.
Maria Lídia Tupinambá (pedagoga maranhense, conselheira da Educação Escolar Indígena, vice-presidente do Conselho Estadual da Mulher do Maranhão, Assessora Especial de Assuntos Indígenas da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP – e Coordenadora Nacional da RENIU – Rede de Articulação de Indígenas em Contexto Urbano e Imigrantes): “o Dia Internacional dos Povos Indígenas representa um momento de celebrar conquistas históricas e reafirmar a luta permanente pela garantia dos direitos dos povos originários.
A criação do Ministério dos Povos Indígenas, sob a liderança da ministra Sônia Guajajara, marcou um novo momento na história do Brasil ao reconhecer a necessidade de um órgão específico para formular, articular e fortalecer políticas públicas voltadas aos povos indígenas. A atuação da ministra consolidou o protagonismo indígena nos espaços de decisão, ampliou o diálogo entre o Estado e as comunidades, fortaleceu a defesa dos territórios, das culturas e dos direitos originários, além de conferir maior visibilidade às demandas históricas dos povos indígenas.
Da mesma forma, a eleição de Ailton Krenak para a Academia Brasileira de Letras representa um marco para o reconhecimento da produção intelectual indígena, demonstrando que os saberes ancestrais e as narrativas dos povos originários ocupam, cada vez mais, espaços de destaque nas instituições brasileiras, fortalecendo a diversidade, a memória e a identidade nacional”.
Porakê Munduruku (indígena em retomada no contexto urbano da Região Metropolitana de Belém, escritor, roteirista e coordenador do Tekó – Coletivo de Artivismo Indígena), afirma: “Celebrar o Dia Internacional dos Povos Originários exige encararmos de frente a dura realidade com a qual ainda nos deparamos. Ainda sangramos com invasões territoriais e a violência colonial e xenófoba na Amazônia e demais territórios indígenas.
Embora a presença de um Ministério dos Povos Indígenas e a histórica ocupação de uma cadeira na Academia Brasileira de Letras (ABL) representem vitórias políticas e simbólicas fundamentais para ecoar nossas vozes nas estruturas institucionais, tais avanços não podem mascarar a urgência da demarcação de terras, do combate ao garimpo ilegal e da garantia de dignidade e direitos fundamentais para os parentes que resistem tanto nas aldeias quanto nas periferias urbanas”.
A partir do exposto acima, podemos constatar a criação de legislações e datas comemorativas como a do dia 9. Entretanto, apesar de conquistas, o que observamos é ainda a exclusão dos povos indígenas. Pensemos:
– Convivemos no quotidiano com indígenas de diferentes etnias?
– Os indígenas assumiram funções nas diversas áreas onde convivo?
– Estudo (ei) literaturas produzidas pelos povos indígenas?
– Escritores indígenas são divulgados devidamente nos eventos culturais?
Que, nesta data de 2026, possamos reconhecer a luta histórica dos povos indígenas!!! Estes que resistem ao apagamento, à violência e à invasão de seus territórios. Diariamente, enfrentam ameaça às suas terras, à sua existência e aos seus direitos.
O Brasil precisa reescrever sua história, sobretudo no que tange ao povo originário. Só a partir da constituição de 1988, teve seus direitos reconhecidos “no papel”, porque, na prática, ainda é latente e urgente a luta por seu protagonismo, seus direitos pela terra, seus direitos políticos… Infelizmente, vozes indígenas são silenciadas e há a constante invisibilização. Levantar a bandeira pelas causas deles é não só defendê-los como também proteger o futuro da humanidade e a preservação do planeta.
Renata Barcellos
- Dia Internacional dos Povos Indígenas - 6 de agosto de 2026
- Feiras literárias - 27 de julho de 2026
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Natural do Rio de Janeiro (RJ), é pós-doutora em Língua Portuguesa e em Literatura Brasileira pela UFRJ e professora da Educação Básica à Superior. É membro de diversos sodalícios: APALA, ALAP, AJEB RJ, SCLB MA, AMT, AOL, ABRASCI, ABRAMIL, Pen Clube; membro correspondente do Instituto Geográfico de Maranhão, da Academia Maranhense de Letras e da Academia Vianense de Letras. Membro dos grupos de pesquisa GELMA e do Formas e Poética do Contemporâneo – ForPOC (CNPq/ UFMA/ CCEL). Fundadora do Barcellartes. Escreve matérias e entrevistas para o saite Facetubes, para o Jornal Terra da Gente e A voz do Escriba e para revistas como 7 Literário News, LiterArte SP, Revista Sarau e Voo livre.


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