Depois de dois meses de chicanas e protelações, Gilmar Mendes, presidente do TSE, acabou definindo a data de seis de junho para reinício do julgamento da cassação da chapa Dilma-Temer por abuso do poder político e econômico.
Nesse período, manobra heterodoxa assegurou a Temer o tempo para substituir dois ministros e garantir os quatro votos de que necessitava no TSE. (leia em: “Não dá para ouvir Adão e Eva”, neste blog – o8/05/17). Tudo seguia conforme os interesses do Palácio do Planalto (ou Jaburu), até quando Joesley Batista, o inescrupuloso “CEO” do grupo JPS, resolveu abrir o bico. O castelo de cartas desmoronou e a base de apoio do presidente no Congresso entrou em processo de esfarelamento.
Temer acusou o golpe e mudou o tom do discurso.
De melífluo e triunfalista reagiu com pronunciamento raivoso e destemperado: “Não renunciarei!”
Nesse novo contexto, a ação movida pelo PSDB, para cassar a chapa – tida como matéria ultrapassada – voltou a ser pauta fundamental.
É a alternativa juridicamente inquestionável, de solução a curto prazo, com legitimidade para cassar o mandato conquistado através de comprovado e escandaloso abuso do poder econômico.
Há outras alternativas, sem dúvida, (impeachment e ação penal por crime comum), mas nada que se compare aos critérios de justiça e de preservação do estado democrático de direito.
De resto, o Código Eleitoral prevê que a substituição do cassado por fraude na campanha será substituído por eleições diretas a serem realizadas no prazo de 20 a 40 dias.
Nesse aspecto há um conflito com o artigo 81 da Constituição que, entretanto, até hoje não foi regulamentado.
Ninguém há de negar que esse tema é polêmico, mas, como se trata de matéria de interpretação, e, Direito está longe de ser ciência exata… DIRETAS JÁ!
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