Célio Pezza: Crônica # 299: Caridade proibida
Recentemente, na cidade de São Carlos – SP, o médico veterinário Ricardo Fehr, foi proibido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, de fazer caridade.
Ele e sua esposa são veterinários e passaram a dedicar os sábados para atender gratuitamente a todos os animais de pessoas de baixa renda.
No último dia 30 de janeiro, ele recebeu a visita de uma fiscal do Conselho Regional de Medicina Veterinária, que o proibiu de continuar seu serviço humanitário gratuito, sob a alegação de que essa prática contraria o Manual de Ética da classe, que diz que é antiético cobrar abaixo do valor estipulado pelo Conselho.
No caso de cobrar menos ou oferecer o serviço gratuito, ele poderá sofrer sanções legais e até perder o seu direito de trabalhar.
Ele só poderia exercer esse serviço, se fosse considerado de utilidade pública, mas o Conselho não reconhece que tratar os animais de pessoas carentes seja um serviço de utilidade pública.
No caso, a única forma para que ele faça o serviço humanitário é com a abertura de uma ONG (Organização Não Governamental), com toda a burocracia e eventuais taxas pertinentes.
Em outras palavras, esse Conselho proíbe um profissional de doar seu tempo para fazer caridade.
Curioso que essa postura totalmente estranha do Conselho já é definida em seu juramento oficial de classe, que diz: “Sob a proteção de Deus, prometo que, no exercício da Medicina Veterinária, cumprirei os dispositivos legais e normativos, com especial atenção ao Código de ética, sempre buscando uma harmonização perfeita entre ciência e arte, para tanto aplicando os conhecimentos científicos e técnicos em beneficio da prevenção e cura de doenças animais, tendo como objetivo o Homem”.
Ora, fica claro um objetivo corporativo, no qual, parece ter maior ênfase, o compromisso com o Conselho e seu código, em relação ao bem estar animal ou a prática da caridade.
Muitos também acreditam que o objetivo final deveria ser o animal e não o homem, ou seja, é um juramento que deixa muito a desejar. Existe outro juramento, não oficial, que corrige essas falhas, onde diz: “Juro na condição de Médico Veterinário, doar meus conhecimentos em prol da salvação e do bem estar da vida animal, respeitando-a tal qual a vida humana e promovendo convívio leal e fraterno entre o homem e as demais espécies, num gesto sublime de respeito a Deus e a Natureza”.
Esse juramento é muito mais adequado, mas, infelizmente, não é aceito como oficial.
Em outros países, existe a preocupação com a saúde animal, mas, aqui no Brasil, a preocupação maior é com que o veterinário não cobre valores menores do que os definidos pelo Conselho. Caridade, nem pensar.
É proibido.
Deveriam se espelhar nos juramentos de cursos normais de medicina, onde uma das frases do famoso Juramento de Hipócrates, diz textualmente: “a saúde do meu doente será a minha primeira preocupação”.
Talvez, por isso, muitos médicos fazem caridade pelo país, sem a ingerência nefasta de um conselho e seu código de ética corporativo.
O mundo precisa de boas ações; quando acontecem, devem ser enaltecidas e não penalizadas, como é o caso atual.
Célio Pezza
Fevereiro, 2016
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É fundador e um dos editores do Jornal Cultural ROL e do Internet Jornal. Foi presidente do IHGGI – Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapetininga por três anos. fundou o MIS – Museu da Imagem e do Som de Itapetininga, do qual é seu secretário até hoje, do INICS – Instituto Nossa Itapetininga Cidade Sustentável e do Instituto Julio Prestes. Atualmente é conselheiro da AIL – Academia Itapetiningana de Letras.