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Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo: 'Direitos humanos no século XXI'

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Diamantino Lourenço R. de Bártolo

Direitos humanos no século XXI

O século XX ficará na história, certamente, por bons motivos, mas, também, pelo que de mais negativo a humanidade alguma vez viveu e, naturalmente, parece oportuno recordar as maravilhas da ciência que, obviamente, com o poderio da técnica e da tecnologia, se intrometeu de forma decisiva, na dicotomia bem/mal, vantagens/desvantagens, que marcou a sociedade humana, desde o início do século, com acontecimentos inesquecíveis, ficando, contudo, a história dos mesmos sob a responsabilidade das gerações vindouras.

Logicamente, os filósofos, nas diversas especialidades, têm vindo a refletir alguns dos aspetos mais significativos e acutilantes do tempo atual, em que a dignidade humana não deverá ter leituras polivalentes, porque não haverá nobreza perceptível, enquanto não forem promovidos, e salvaguardados, os Direitos Humanos, embora a tarefa não seja fácil, na medida em que tais Direitos abarcam um amplíssimo leque, que pode iniciar-se na equidade individual (direitos políticos, sociais e económicos) e expandir-se aos legítimos interesses coletivos (direito à paz, ao bom ambiente, à solidariedade, a um fim-de-vida digno).

É público o facto de Portugal nem sempre ter sido um bom exemplo quanto ao cumprimento dos Direitos Humanos, sendo suficiente recordar o passado, relativamente recente, colonialista, por vezes pouco transparente e, também, no que concerne aos alegados maus-tratos, em alguns departamentos da então polícia política que, segundo a opinião pública, a comunicação social e as organizações de defesa dos Direitos Humanos, periodicamente divulgavam, ainda que, veladamente.

Impõe-se, portanto, iniciar a caminhada na divulgação, exemplificação e defesa dos Direitos Humanos, na convicção de que, nos tempos modernos, entre um cientificismo imparável, uma técnica em permanente mutação e as novas tecnologias da informação, computação avassaladora, ocupando cada vez mais tecnocratas, restaria para os filósofos esta nobre missão do século XXI e, nessa perspectiva, abordar-se-á o tema a partir de um autor contemporâneo, com suporte nos fundamentos constantes numa das suas obras que mais convirá ao assunto.

Importará, nesta breve acometida, aludir, ainda que superficialmente, ao sistema de valores que, quer a Constituição da República; quer a Lei de Bases do Sistema Educativo; quer, por fim, a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, na medida em que, em termos de instrumentos jurídicos, nacionais e internacionais, parecem mais que suficientes, assim todos fossem capazes de os cumprir, ainda que continuando a refletir-se sobre a operacionalidade e a eficácia dos mesmos, aliás, sociólogos, juristas e filósofos continuam produzindo as mais diversas interpretações, analisando os aspetos que poderiam ser melhorados, contudo, os instrumentos principais continuam pouco eficazes – um tribunal internacional com jurisdição universal e meios para fazer cumprir as decisões sobre violação dos Direitos Humanos, (porque por mais teorias que se elaborem, por sistemas, alegadamente, “perfeitos” que se criem, a inobservância dos Direitos Humanos, ainda continua uma triste realidade em diversos países).

Paralelamente ao tribunal internacional de Direitos Humanos, a que já se fez referência, parece inevitável e urgente, dotar os sistemas de ensino público em países onde tal seja possível, com uma disciplina obrigatória, ministrada em todos os graus de ensino, por professores com preparação no domínio dos Direitos Humanos, nomeadamente, na área do Direito, da Filosofia, Sociologia, Antropologia, História, Cidadania, entre outras possíveis.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

site@nalap.org

 

 

 

 

 

 

 

 

Diamantino Bartolo
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