No Brasil, tanto a assinatura digital quanto a assinatura eletrônica são amplamente utilizadas para autenticar documentos, mas possuem diferenças significativas em termos de segurança, complexidade e requisitos legais.

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A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza criptografia assimétrica para garantir a autenticidade e a integridade dos documentos. Ela requer um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Essa modalidade é considerada a mais segura e é frequentemente utilizada em transações que exigem um alto nível de segurança e confiabilidade, como contratos de transferência de bens, notas fiscais e relações com o poder público.
Já a assinatura eletrônica é um termo mais amplo que abrange várias formas de autenticação digital, como geolocalização, biometria, códigos SMS ou e-mail, e até mesmo a grafia de uma assinatura em dispositivos móveis. Ela é mais acessível e fácil de usar, sendo adequada para documentos que não requerem um nível de segurança tão elevado. Exemplos incluem atas de reunião, propostas comerciais e contratos simples.
A assinatura eletrônica no Brasil é regulamentada principalmente pela Medida Provisória 2.200-2 de 2001 e, mais recentemente, pela Lei nº 14.620 de 2023. Ambas estabelecem os requisitos para a validade jurídica dessas assinaturas, garantindo que documentos eletrônicos tenham a mesma validade legal que os documentos em papel, desde que cumpram os requisitos de autenticidade, integridade e não repúdio.

Segundo o diretor da empresa Nova Integral, Marcos Veras, responsável pela plataforma de assinatura digital e eletrônica AssinaWeb, “…a utilização de assinaturas digitais e eletrônicas reduz significativamente o tempo necessário para processar documentos, eliminando a necessidade de deslocamentos, armazenamento, impressão de documentos em papel e reconhecimento de firmas.“.
Veras ainda explanou sobre a parte de desempenho e segurança dos documentos assinadas via plataformas de assinatura: “As assinaturas digitais e eletrônicas melhoram a segurança dos documentos, utilizando tecnologias criptográficas avançadas que previnem fraudes e manipulações, além da possibilidade de realizar auditorias contribui para a confiabilidade dos documentos assinados.“.
A adoção dessas tecnologias contribui para a redução do uso de papel, promovendo práticas mais sustentáveis dentro das empresas. Essa prática contribui não apenas para a conservação ambiental, mas também fortalece a reputação da empresa em termos de responsabilidade socioambiental.
Em suma, as assinaturas digitais e eletrônicas oferecem uma série de benefícios significativos para as empresas, proporcionando maior agilidade, redução de custos, aumento da segurança e uma operação mais sustentável. A escolha entre uma e outra dependerá do nível de segurança necessário e do tipo de documento a ser assinado.
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Natural do RJ e morador de Indaiatuba (SP), é consultor de Tecnologia da Informação (TI), com formação em Engenharia de Software. Na área das letras, é escritor, Acadêmico Internacional da Federação Brasileira dos Acadêmicos das Ciências, Letras e Artes – FEBACLA, Membro Honorário da Academia Intercontinental de Artistas e Poetas (AIAP) e membro da Academia Internacional de Literatura Brasileira – AILB. Autor do romance Nath: A Jornada do Despertar (Editora Mepe, 2022), primeiro livro da trilogia NATH, com o pseudônimo de J. H. Martins. É coautor da antologia em homenagem aos 100 Anos da Semana de Arte Moderna e Tributo aos Grandes Nomes da Literatura Universal.
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