ENTRE VOZES E VERSOS
Magna Aspásia Fontenelle
‘Direitos Autorais: Proteção à Criatividade e Consequências da Violação’


às 13:04 PM
Você já parou para pensar que aquela música que toca no rádio, o livro na sua estante, a fotografia em uma rede social ou até a revista que lê no café da manhã são frutos da criatividade de alguém? Toda criação intelectual tem um dono: o autor. Para garantir que esse trabalho seja respeitado e não usado de forma indevida, existem os direitos autorais, que funcionam como uma espécie de ‘certidão de nascimento’ da obra, assegurando reconhecimento e proteção.
No Brasil, essas normas estão definidas pela Lei nº 9.610/1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais, e pela Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII), que reconhece e protege a produção artística, literária e científica.
Uma breve história dos direitos autorais
Os direitos autorais surgiram muito antes da era digital. O marco inicial é o Estatuto da Rainha Ana (1710), na Inglaterra, considerado a primeira lei moderna de copyright. Ele protegia autores de livros e textos literários contra reproduções não autorizadas, garantindo direitos de publicação e reprodução.
Com o tempo, o conceito evoluiu para proteger obras literárias, artísticas e científicas, incluindo músicas, fotografias, filmes, peças de teatro, softwares e projetos arquitetônicos. A evolução tecnológica, sobretudo a internet, ampliou os desafios para o cumprimento e a fiscalização desses direitos.
Segundo Denis Borges Barbosa (2003), “os direitos autorais não protegem apenas o ganho financeiro do autor, mas principalmente o vínculo de identidade entre ele e sua obra”.
O que são Direitos Autorais?
Os direitos autorais são o conjunto de normas que protegem as criações intelectuais. Essas obras podem ser de natureza literária, artística ou científica, abrangendo desde livros, músicas, filmes, pinturas e esculturas, até revistas, fotografias, softwares e produções audiovisuais.
No Brasil, esses direitos são regulados pela Lei nº 9.610/1998, que estabelece as diretrizes para a proteção das obras intelectuais.
Quais Obras Estão Protegidas?
A Lei nº 9.610/1998 protege uma ampla gama de obras, incluindo:
- Livros, artigos, revistas e jornais;
- Peças de teatro, roteiros e roteiros audiovisuais;
- Músicas, letras e partituras;
- Filmes, documentários, séries e produções audiovisuais;
- Fotografias, pinturas, desenhos e esculturas;
- Programas de computador e softwares;
- Obras arquitetônicas e projetos técnicos.
Vale destacar que ideias em si não são protegidas, apenas a forma como são expressas. Ou seja, um conceito pode ser discutido por vários autores, mas o texto, a música ou o desenho que o materializa pertence ao criador original.
Tipos de Direitos Autorais
A Lei nº 9.610/1998 divide os direitos autorais em duas categorias:
- Direitos Morais: ligados à personalidade do autor. Incluem o direito de ser reconhecido como criador, de impedir alterações que prejudiquem a obra ou sua reputação, e de decidir sobre publicação e divulgação. São inalienáveis e perpétuos.
- Direitos Patrimoniais: permitem ao autor explorar economicamente a obra, seja por venda, licença, reprodução ou execução pública. Estes direitos têm prazo determinado, geralmente 70 anos após a morte do autor, após os quais a obra entra em domínio público.
Consequências da Violação dos Direitos Autorais
A violação dos direitos autorais ocorre quando uma obra é utilizada sem a devida autorização do autor ou sem respeitar os limites legais. Isso pode envolver:
- Reprodução indevida de livros, revistas ou músicas (como a pirataria digital e física);
- Uso de trechos sem citar a fonte;
- Exibição pública não autorizada de filmes ou espetáculos;
- Plágio em trabalhos acadêmicos ou literários.
As consequências podem ser:
- Cíveis: indenizações por danos materiais e morais, além da obrigação de cessar o uso irregular.
- Penais: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa; se houver lucro, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de prisão, mais multa.
- Administrativas: apreensão de cópias ilegais, suspensão de atividades e interdição de estabelecimentos.
Casos Famosos de Violação de Direitos Autorais
Música
- Led Zeppelin x Spirit: A banda Led Zeppelin foi acusada de plagiar o riff da música “Taurus” da banda Spirit na composição de “Stairway to Heaven”. A disputa legal chegou à Suprema Corte dos EUA, que decidiu a favor do Led Zeppelin em 2020.
- Sandy & Junior x Roberto Carlos: Em 2001, a dupla Sandy & Junior foi acusada de usar sem autorização trechos da música “O Leãozinho” de Caetano Veloso em sua canção “O Amor é o Segredo”. O caso foi resolvido por meio de acordo judicial.
Literatura
- J.K. Rowling x Adrian Jacobs: O autor britânico Adrian Jacobs alegou que a autora J.K. Rowling plagiou elementos de seu livro “The Adventures of Willy the Wizard” na criação do quarto livro da série Harry Potter, “Harry Potter and the Goblet of Fire”. O caso foi arquivado em 2011 após o tribunal considerar as alegações infundadas.
- Monteiro Lobato: A obra “O Saci” de Monteiro Lobato gerou debates sobre domínio público e direitos autorais em 2019, quando a editora Companhia das Letras foi acusada de violar os direitos autorais ao publicar uma versão sem autorização dos herdeiros do autor.
Artes Visuais
- Shepard Fairey x Associated Press: O artista Shepard Fairey foi processado pela Associated Press por usar sem autorização uma fotografia do presidente Barack Obama em sua famosa arte “Hope”. O caso foi resolvido em 2011 com um acordo financeiro não divulgado.
A Importância da Proteção dos Direitos Autorais
A proteção dos direitos autorais é fundamental para incentivar a produção cultural, artística e científica. Sem esse amparo legal, a tendência seria a exploração indiscriminada de obras, o que desestimularia novos trabalhos criativos.
Além disso, a proteção dos direitos autorais garante que os autores recebam remuneração justa pelo uso de suas obras, promovendo o desenvolvimento da economia criativa e cultural.
Como Respeitar os Direitos Autorais
Para respeitar os direitos autorais, é importante:
- Sempre citar a autoria ao utilizar trechos de obras.
- Pedir autorização ao autor ou titular dos direitos antes de reproduzir ou adaptar uma obra.
- Utilizar obras em domínio público ou sob licenças que permitam o uso, como as licenças Creative Commons.
- Evitar o uso de cópias ilegais de livros, músicas, filmes e outros materiais protegidos.
Conclusão
Respeitar os direitos autorais é valorizar a criatividade e o esforço humano. Cada livro lido, cada música ouvida, cada revista folheada carrega consigo o trabalho intelectual de alguém que merece reconhecimento.
Walter Benjamin (1892–1940) enfatiza:
“O valor de uma obra de arte está intimamente ligado à sua autenticidade e à presença de seu autor”.
Theodor Adorno (1903–1969) completa:
“A cultura não se desenvolve apenas pelo consumo, mas pelo respeito às condições de produção e criação”.
Proteger os direitos autorais é, portanto, garantir que a cultura, a arte e o conhecimento continuem a florescer, enriquecendo a sociedade e inspirando novas gerações de criadores.
Fontes Consultadas
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- BRASIL. Lei nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais.
- BARBOSA, Denis Borges. Direito de Autor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
- CRUZ, Gisela Sampaio da. Direito Autoral. São Paulo: Saraiva, 2009.
- ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Autoral. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
- SILVEIRA, Newton. Propriedade Intelectual. São Paulo: Manole, 2013.
- COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2019.
- CHINELLATO, Silmara Juny de Abreu. Direitos Autorais e Direitos da Personalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
- OMPI/WIPO – Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
- BBC News, The Guardian, O Globo, Folha de S. Paulo – matérias sobre violação de direitos autorais.
Magna Aspásia Fontenelle
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Natural de Carolina (MA) e residente em Uberaba (MG), é professora, escritora e jornalista. Máster en Formación de Profesores de Español LE. Universidade de León-UNILEON-Espanhã; Dra em Filosofia Universica, consagrando-se por mérito em Philosophos Immortalem-Ph.I.; Dra. h.c. em Literatura pela FEBACLA. Organizadora de vários Congressos, seminário, mesas-redondas enfatizando a formação continuada de professores e literaturas, saraus, cantaraus, entrevistas dentre outros. Membro Fundadora Imortal e presidente da Academia de Letras do Brasil Seccional Uberaba-Minas Gerais (ALB). Membro Fundadora e presidente da Academia Alternativa Pegasiane Brasil/Albânia (AAP-Brasil). Colaboradora da Revista Aristos Internacional -Portugal-Espanha; Colunista do Jornal ROL; Delegada Cultural para o Triângulo Mineiro da FEBACLA). Membro da Academia Internacional de Literatura Brasileira-FOCUS Brasil New York. Agraciada com várias honrarias, como: Medalha Mandacaru- Selo Enseada das Letras -Recife (PE); Guardiã Perpétua do Patrimônio Cultural do Triângulo Mineiro (FEBACLA-RJ). Troféu Carlos Drummond de Andrade-Itabira-(MG); Acadêmica Benemérita e efetiva da FEBACLA. Título de Cidadania Uberabense (MG); Grande Prêmio de Honra Gonçalves Dias e título de Condessa Fontenelle pela Casa Imperial dos Godos do Oriente, dentre outras.

