novembro 10, 2024
Entrevista com o Prof. Dr. Maurício Ferreira
Sou sombra
5 A.M, do escritor de José Vitor Gomes
Universo HB Quadrinhos lança campanha inédita no Catarse
Le Corbusier & terraços-jardins
Falante
Gerir e liderar, com arte e ciência
Últimas Notícias
Entrevista com o Prof. Dr. Maurício Ferreira Sou sombra 5 A.M, do escritor de José Vitor Gomes Universo HB Quadrinhos lança campanha inédita no Catarse Le Corbusier & terraços-jardins Falante Gerir e liderar, com arte e ciência

Marcelo Paiva Pereira: 'A Familia'

image_pdfimage_print

Marcelo Augusto Paiva Pereira: ‘A FAMÍLIA’

 

 

Das primeiras formações sociais humanas, quando eram tribos nômades e vagavam pelos continentes em busca de pastagens e campos férteis para se fixarem, até a atualidade, a família tem sido base de formação das sociedades e das leis a elas correspondentes. Desse período ao nosso, as sociedades evoluíram e se transformaram, com variações de costumes e leis no decorrer do tempo e nos lugares em que se fixaram (surgimento das cidades de Jericó, Ur e outras no Oriente Médio, por exemplo).

 

Egípcios, mesopotâmicos, hebreus, gregos e romanos são os principais povos da antiguidade que influíram substancialmente para a evolução dos costumes e das leis, formando uma linha de continuidade entre eles e nós (da Idade Contemporânea) com nossas sociedades e normas. Mas, a família sempre foi o cerne da sociedade e de inesgotável produção normativa: são exemplos o Código de Hammurabi dos babilônios, o Pentateuco dos hebreus, o Direito dos romanos e, na Idade Média, o Codex iuris civilis do Sacro Império Romano Germânico.

 

Nesse percurso histórico, entretanto, houve um momento em que esteve ameaçada a existência da família enquanto núcleo de formação da identidade de cada membro e de formação da sociedade: foi quando Karl Marx e Friedrich Engels criaram o modelo econômico do comunismo e sua ideologia, com os quais pretendiam extinguir todas as instituições burguesas e transformar a todos em pessoas iguais ou comuns (camaradas), sem identidade própria, mas determinada pelo Estado.

 

Em relação à nossa legislação, desde a elaboração do Código Civil de 1916 a família tem assegurado sua importância, vital à existência da sociedade e do Estado, assim consolidando- se com o teor do art. 226, da Constituição Federal (promulgada aos 05 de outubro de 1988) e das legislações infraconstitucionais, sendo umas anteriores e outras posteriores à referida.

 

Da legislação infraconstitucional destacam-se o atual Código Civil (Lei nº 10.406/02), o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), como também o Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40), o Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/41), além de outros diplomas legais.

 

A família sempre foi base de formação dos indivíduos que a compõem e da sociedade à qual se insere, também servindo de supedâneo legislativo e jurisprudencial, resistiu por décadas às utopias de massificação da personalidade (o comunismo e a URSS duraram 74 anos) e ingressou no século XXI – 2001 em diante – com força moral, ética, jurídica e política para perdurar por outros séculos, talvez milênios. Nada a mais.

 

 

Marcelo Augusto Paiva Pereira.

(o autor é advogado)

Helio Rubens
Últimos posts por Helio Rubens (exibir todos)
PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
Pular para o conteúdo