Marcelo Augusto Paiva Pereira: ‘A FAMÍLIA’
Das primeiras formações sociais humanas, quando eram tribos nômades e vagavam pelos continentes em busca de pastagens e campos férteis para se fixarem, até a atualidade, a família tem sido base de formação das sociedades e das leis a elas correspondentes. Desse período ao nosso, as sociedades evoluíram e se transformaram, com variações de costumes e leis no decorrer do tempo e nos lugares em que se fixaram (surgimento das cidades de Jericó, Ur e outras no Oriente Médio, por exemplo).
Egípcios, mesopotâmicos, hebreus, gregos e romanos são os principais povos da antiguidade que influíram substancialmente para a evolução dos costumes e das leis, formando uma linha de continuidade entre eles e nós (da Idade Contemporânea) com nossas sociedades e normas. Mas, a família sempre foi o cerne da sociedade e de inesgotável produção normativa: são exemplos o Código de Hammurabi dos babilônios, o Pentateuco dos hebreus, o Direito dos romanos e, na Idade Média, o Codex iuris civilis do Sacro Império Romano Germânico.
Nesse percurso histórico, entretanto, houve um momento em que esteve ameaçada a existência da família enquanto núcleo de formação da identidade de cada membro e de formação da sociedade: foi quando Karl Marx e Friedrich Engels criaram o modelo econômico do comunismo e sua ideologia, com os quais pretendiam extinguir todas as instituições burguesas e transformar a todos em pessoas iguais ou comuns (camaradas), sem identidade própria, mas determinada pelo Estado.
Em relação à nossa legislação, desde a elaboração do Código Civil de 1916 a família tem assegurado sua importância, vital à existência da sociedade e do Estado, assim consolidando- se com o teor do art. 226, da Constituição Federal (promulgada aos 05 de outubro de 1988) e das legislações infraconstitucionais, sendo umas anteriores e outras posteriores à referida.
Da legislação infraconstitucional destacam-se o atual Código Civil (Lei nº 10.406/02), o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), como também o Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40), o Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/41), além de outros diplomas legais.
A família sempre foi base de formação dos indivíduos que a compõem e da sociedade à qual se insere, também servindo de supedâneo legislativo e jurisprudencial, resistiu por décadas às utopias de massificação da personalidade (o comunismo e a URSS duraram 74 anos) e ingressou no século XXI – 2001 em diante – com força moral, ética, jurídica e política para perdurar por outros séculos, talvez milênios. Nada a mais.
Marcelo Augusto Paiva Pereira.
(o autor é advogado)
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É fundador e um dos editores do Jornal Cultural ROL e do Internet Jornal. Foi presidente do IHGGI – Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapetininga por três anos. fundou o MIS – Museu da Imagem e do Som de Itapetininga, do qual é seu secretário até hoje, do INICS – Instituto Nossa Itapetininga Cidade Sustentável e do Instituto Julio Prestes. Atualmente é conselheiro da AIL – Academia Itapetiningana de Letras.