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José Coutinho de Oliveira: 'Superessência'

José Coutinho de Oliveira: ‘Superessência’

Deparei-me com essa palavra no livro “Elementos de Filosofia”, de Jacques Maritain, Livraria Agir, pg. 48. Superessência vem a ser a característica principal. Provém do verbo esse, ser, em latim. Pois bem, gostaríamos pois hoje nesse artigo dizer que Platão, voluntária ou involuntariamente, descobriu a superessência do homem, ou seja, a sua transcendentalidade, ou seja, a vida humana tem um valor absoluto, impagável, por isso realmente é escândalo que alguém seja condenado a morrer de forme. Deduzimos isso após termos feito uma breve varredura pelo livro ” A República”, de Platão que no livro V diz: ” sem que ninguém possua nada como coisa própria”; nesse ” coisa” devemos incluir, portanto, até os talheres. Para Platão, portanto, no livro ” República”, tudo pertence ao Estado, por defender no livro VIII que foi a discórdia que engendrou a propriedade individual. Se alguém fizer questão de palavras do próprio livro as encontrará nos seguinte trecho: ” e por fim um convênio em que acordaram repartir suas terras e casas como propriedades individuais;…”

Pois bem, nós somos também a favor da propriedade coletiva, não formalmente, mas na da vindoura. Acreditamos que se uma série de providências forem tomadas haveria tão grande oferta de bens que se cessariam todos os conflitos. Platão, parece, em sua maturidade e, em “Leis” inova ao abandonar o coletivismo.

Nós também mesclamos as duas obras surgindo dessa mescla a seguinte proposta, ou seja, para que venha essa tal opulência e, por conseguinte, o coletivismo, é necessário, pois, por primeiro que nos adaptemos à doutrina da subsidiariedade do Estado ou, em parte, protagonismo da livre iniciativa, doutrina esta parte integrante da doutrina social da igreja católica; acreditamos que no socialismo estatizador, acredite quem puder, o individualismo se exacerba. Acreditamos portanto que é a proposta privatista o verdadeiro socialismo pois é quem iria engendrar o “Leviatã”, de Hobbes, onde ninguém brigaria pois o Estado seria o grande artífice da paz: o ” Leviatã” é aquele Estado com tais virtudes superiores, capaz de evitar conflitos.

Dentre as providências que deveriam ser tomadas simultaneamente estão a alteração dos seguintes artigos da Constituição Federal: 14, § 1º, I, voto facultativo, 19/I, permitindo ao Estado gastar com evangelização; 208/I, ensino fundamental opcional; presidencialismo misto e, se, ainda for necessário, artº 65, abolindo-se a função revisora do senado. No âmbito da catequese: 1ª comunhão facultativa e catecumenato audio-oral pictográfico ou ágrafo para os neófitos iletrados que queiram se batizar. Neófito é aquele recém convertido.

A conclusão que se tira do princípio da subsidiariedade do Estado é que nela a igreja católica defende então a indispensabilidade do Estado, que, estará, na economia, minimamente presente.

José Coutinho de Oliveira

Classificado cavaleiro comendador pelo príncipe Dom Gabriel de Orleans e Bragança, sobrinho pentaneto por cognação (pelo lado materno) da José Bonifácio, da heraldica.org.br

Helio Rubens
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