setembro 19, 2024
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José Coutinho de Oliveira: 'Demandas III'

O cristão a rigor não tem demanda nenhuma, todavia, pessoas responsáveis sabem que precisam buscar projeções.
Temos basicamente dois pilares do Evangelho que tranquilizam o cristão; a 1a. é a crença na irretraçabilidade do nosso destino, ou seja, se a pessoa nasceu para ser cética não há quem a demova.
Essa acertiva tem tudo para ser certa ao nos basear naquela passagem do Evangelho na qual Jesus nos adverte que o amor do pai ao filho não deve ser maior do que do amor por Ele, ou seja, geralmente não podemos nos revoltar pois felizmente as coisas no geral tendem a melhorar.
O segundo pilar confirma a descoberta anterior quando nos aponta que realmente a maioria está se salvando, por isso, temos que, antes de perder tempo em corrigir o mundo, devemos nos autocorrigir, prática com a qual podemos obter uma carona nessa salvação majoritária. Eu brinco às vezes e digo que quero merecer a salvação ainda que seja às custas de uma carona na garupa. Posto isto vemos que na prática  o cristão é  uma ovelha sem reinvindicação. Todavia, para não negligenciarmos os deveres de homens planejadores temos que acreditar sim na legitimidade de algumas demandas: a 1a. é lutar pela reedição da Portaria Ministerial nº 162/82 do ministério da Educação. Tal Portaria foi revogada pela Portaria Ministerial nº 166, de 5/3/85. Na primeira portaria os autodidatas podiam obter o grau de professor através do exame de suficiência, chamados de categoria S, categoria extraordinária ao lado das obtidas em cursos de licenciatura. A extinção finalmente das carteirinhas de um modo geral chegou pela Portaria MEC 524/98, reflexo como se vê, da nova LDB, de 1996.
A sociedade precisa reverter esse quadro pois a tendência mais moderna é a do artº 58 da mesma LDB depois dos acréscimos da Lei 12.796/2013 que passou então a procurar abreviar os estudos aos alunos de alta habilidade, filosofia já presente na Lei 5.540/68 onde se disponibilizava o grau de doutor aos de notório saber obtidos por universidades autorizadas que oferecessem curso de doutorado na modalidade strictu sensu.
O autodidata assim, sem ter passado pela faculdade, poderia obter o grau de doutor. A próxima demanda, sempre por mim repetida é a alteração do artigo 19/I da Constituição Federal que proíbe o Estado gastar com religião, contrapondo-se à legítima teologia que diz que a filosofia é a “ancilla fidei” serva da teologia.
Hoje vemos enfim que o Deus da filosofia é um ente abstrato.

José Coutinho de Oliveira

Helio Rubens
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