setembro 07, 2024
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Edweine Loureiro: 'Igualdade'

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“Fã de cinema, acompanho a cerimônia do Oscar desde o ano de 1990. E, em 2015, um dos momentos mais memoráveis da então sonolenta festa foi o discurso da atriz Patricia Arquette (vencedora da estatueta pelo maravilhoso “Boyhood”), que exigiu a equiparação salarial entre homens e mulheres na indústria cinematográfica.”

Patrícia Arquette

Fã de cinema, acompanho a cerimônia do Oscar desde o ano de 1990. E, em 2015, um dos momentos mais memoráveis da então sonolenta festa foi o discurso da atriz Patricia Arquette (vencedora da estatueta pelo maravilhoso “Boyhood”), que exigiu a equiparação salarial entre homens e mulheres na indústria cinematográfica. Um discurso que arrancou aplausos, entre outras celebridades, da própria Meryl Streep.

E não foi para menos. Afinal de contas, o discurso de Arquette reflete um grave problema histórico: a de que as mulheres, independente da capacidade e resultados, têm recebido menos que os homens no exercício da mesma função.

E no Japão, uma sociedade de valores indubitavelmente machistas, tais disparidades não são, de fato, nem um pouco sutis. E a própria Lei sustenta-as, através de redações obscuras, cujas interpretações são, quase sempre, desfavoráveis à trabalhadora japonesa.

Vejamos, por exemplo, o artigo 4º da Lei das Normas Trabalhistas japonesa, que, numa tradução aproximada, prevê: “Um empregador não pode tratar de forma discriminatória a mulher em relação ao homem, no que se refere a salários, pelo fato de tratar-se de uma mulher”.

Ora! É visível que o tema é tão delicado para a sociedade japonesa, a ponto de os legisladores redigirem de forma confusa o que poderia ser muito bem resumido em: “para trabalhos iguais, salários iguais”. Nesse aspecto, vale frisar, a legislação brasileira ― apesar de estar longe ainda de ser uma referência mundial em temas relativos às condições de trabalho ― é bem mais simples e clara, uma vez que preceitua em seu artigo 5º da Consolidação das Leis Trabalhistas: “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.”

Ainda em relação à disparidade entre os salários pagos a homens e mulheres na Terra do Sol Nascente, um estudo feito pela OECD (em Português, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), intitulado Employment Outlook 2011, em sua página 264, mostra números que, ao meu ver, dispensam contra-argumentos: no Japão, a diferença salarial (gap) é de 28% (“perdendo” apenas para a Coreia, como os seus 39%).

Outro dado interessante é a falta de oportunidades para promoções, já que, apesar de todas as projeções feitas pelo atual governo japonês, a realidade é de que apenas 11% dos cargos de chefia são ocupados pelas mulheres…

Time’s up, samurais!  

Sobre o autor:

EDWEINE LOUREIRO nasceu em Manaus em 20 de setembro de 1975. É advogado e professor de idiomas, residindo no Japão desde 2001. Premiado em concursos literários no Brasil, na Espanha e em Portugal, é autor dos livros “Sonhador Sim Senhor!” (2000), “Clandestinos” (2011), “Em Curto Espaço” (2012), “No mínimo, o Infinito” (2013) e “Filho da Floresta (2015), os dois últimos vencedores, respectivamente, dos Prêmios Orígenes Lessa e Vicente de Carvalho da União Brasileira de Escritores – RJ (UBE-RJ), em 2016. Em agosto de 2017, obteve o Primeiro, Segundo e Terceiros lugares, na Categoria Crônica, além do Terceiro Lugar em Poesia, no Concurso Literário Professor Armando Oliveira Lima (Sorocaba-SP); sendo convidado para tornar-se colunista do Jornal ROL. Em fevereiro de 2019, foi indicado para o Prêmio “Melhores do Ano de Sorocaba” como Colunista (Outras Cidades) do Jornal ROL.

Página para contato: https://www.facebook.com/edweine.loureiro

Sergio Diniz da Costa
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