“Fã de cinema, acompanho a cerimônia do Oscar desde o ano de 1990. E, em 2015, um dos momentos mais memoráveis da então sonolenta festa foi o discurso da atriz Patricia Arquette (vencedora da estatueta pelo maravilhoso “Boyhood”), que exigiu a equiparação salarial entre homens e mulheres na indústria cinematográfica.”
Fã de cinema, acompanho a cerimônia do Oscar desde o ano de 1990. E, em 2015, um dos momentos mais memoráveis da então sonolenta festa foi o discurso da atriz Patricia Arquette (vencedora da estatueta pelo maravilhoso “Boyhood”), que exigiu a equiparação salarial entre homens e mulheres na indústria cinematográfica. Um discurso que arrancou aplausos, entre outras celebridades, da própria Meryl Streep.
E não foi para menos. Afinal de contas, o discurso de Arquette reflete um grave problema histórico: a de que as mulheres, independente da capacidade e resultados, têm recebido menos que os homens no exercício da mesma função.
E no Japão, uma sociedade de valores indubitavelmente machistas, tais disparidades não são, de fato, nem um pouco sutis. E a própria Lei sustenta-as, através de redações obscuras, cujas interpretações são, quase sempre, desfavoráveis à trabalhadora japonesa.
Vejamos, por exemplo, o artigo 4º da Lei das Normas Trabalhistas japonesa, que, numa tradução aproximada, prevê: “Um empregador não pode tratar de forma discriminatória a mulher em relação ao homem, no que se refere a salários, pelo fato de tratar-se de uma mulher”.
Ora! É visível que o tema é tão delicado para a sociedade japonesa, a ponto de os legisladores redigirem de forma confusa o que poderia ser muito bem resumido em: “para trabalhos iguais, salários iguais”. Nesse aspecto, vale frisar, a legislação brasileira ― apesar de estar longe ainda de ser uma referência mundial em temas relativos às condições de trabalho ― é bem mais simples e clara, uma vez que preceitua em seu artigo 5º da Consolidação das Leis Trabalhistas: “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.”
Ainda em relação à disparidade entre os salários pagos a homens e mulheres na Terra do Sol Nascente, um estudo feito pela OECD (em Português, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), intitulado Employment Outlook 2011, em sua página 264, mostra números que, ao meu ver, dispensam contra-argumentos: no Japão, a diferença salarial (gap) é de 28% (“perdendo” apenas para a Coreia, como os seus 39%).
Outro dado interessante é a falta de oportunidades para promoções, já que, apesar de todas as projeções feitas pelo atual governo japonês, a realidade é de que apenas 11% dos cargos de chefia são ocupados pelas mulheres…
Time’s up, samurais!
Sobre o autor:
EDWEINE LOUREIRO nasceu em Manaus em 20 de setembro de 1975. É advogado e professor de idiomas, residindo no Japão desde 2001. Premiado em concursos literários no Brasil, na Espanha e em Portugal, é autor dos livros “Sonhador Sim Senhor!” (2000), “Clandestinos” (2011), “Em Curto Espaço” (2012), “No mínimo, o Infinito” (2013) e “Filho da Floresta (2015), os dois últimos vencedores, respectivamente, dos Prêmios Orígenes Lessa e Vicente de Carvalho da União Brasileira de Escritores – RJ (UBE-RJ), em 2016. Em agosto de 2017, obteve o Primeiro, Segundo e Terceiros lugares, na Categoria Crônica, além do Terceiro Lugar em Poesia, no Concurso Literário Professor Armando Oliveira Lima (Sorocaba-SP); sendo convidado para tornar-se colunista do Jornal ROL. Em fevereiro de 2019, foi indicado para o Prêmio “Melhores do Ano de Sorocaba” como Colunista (Outras Cidades) do Jornal ROL.
Página para contato: https://www.facebook.com/edweine.loureiro
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Natural de Sorocaba (SP), é escritor, poeta, revisor de livros e Editor-Chefe do Jornal Cultural ROL. Acadêmico Benemérito e Efetivo da FEBACLA; membro fundador da Academia de Letras de São Pedro da Aldeia – ALSPA e do Núcleo Artístico e Literário de Luanda – Angola e membro da Academia dos Intelectuais e Escritores do Brasil – AIEB. Autor de 8 livros. Jurado de concursos literários. Recebeu, dentre várias honrarias: pelo Supremo Consistório Internacional dos Embaixadores da Paz, o título Embaixador da Paz e Medalha Guardião da Paz e da Justiça; pela Augustíssima e Soberana Casa Real e Imperial dos Godos de Oriente o título de Conde; pela Soberana Ordem da Coroa de Gotland, o título de Cavaleiro Comendador; pela Real Ordem dos Cavaleiros Sarmathianos, o título de Benfeitor das Ciências, Letras e Artes; pela FEBACLA: Medalha Notório Saber Cultural, Comenda Láurea Acadêmica Qualidade de Ouro, Comenda Ativista da Cultura Nacional; Comenda Baluarte da Literatura Nacional e Chanceler da Cultura Nacional; pelo Centro Sarmathiano de Altos Estudos Filosóficos e Históricos os títulos de Doutor Honoris Causa em Literatura, Ciências Sociais e Comunicação Social. Prêmio Cidadão de Ouro 2024