AUTODEFESA
A sobrevivência é o mais natural dos instintos, presente em todas as formas de vida.
A reação imediata a qualquer ameaça à vida é um direito reconhecido desde o tempo das cavernas, exercido sem qualquer consulta prévia à legislação. A vida a ser preservada pode ser própria ou de terceiros.
O sucessivo aprimoramento das legislações e costumes, em todo o mundo, não aboliu o sagrado direito à manutenção da vida, até pelo fato de ser impossível erradicar um instinto natural. Contudo, as legislações cuidaram de domesticar e civilizar tal direito.
É comum e popular o entendimento de que vale tudo, na preservação de bens e valores que não sejam a própria vida. Tal entendimento é temerário, em tempos de generalizada insegurança e disseminação de armas.
Se um cidadão flagra um ladrão roubando uma bicicleta, na garagem, não pode simplesmente matar o gatuno, pois a vida do infeliz costuma ter maior valor que a bicicleta. A não ser que o ladrão, ao ser flagrado, colocar em risco a vida do proprietário.
Garantir segurança, a todos, é função do Estado, cujos agentes e estruturas nem sempre estão presentes, competindo, por absoluta e imperiosa necessidade, ao próprio cidadão, cuidar de si próprio, com métodos e cautelas de sempre.
A questão assume peculiar importância, quando das invasões de propriedades, urbanas ou rurais. O Estado pode, e deve, promover a imediata desocupação de imóveis públicos, até pela necessidade de não interromper a prestação de serviços.
Nas propriedades particulares, contudo, a desocupação não é tratada com tamanha celeridade, e não são raros os casos em que a medida só é conseguida após manifestação judicial, com as demoras e formalidades de sempre. Existe um profundo e lamentável desrespeito ao direito de propriedade, ficando o cidadão à mercê dos incômodos, prejuízos e desrespeitos cometidos por invasores, não raro impunes.
Impedido de reagir atirando, eis que a vida nem sempre é colocada em risco, resta ao proprietário imaginar algum procedimento não letal, capaz de garantir-lhe a fruição de seu direito à propriedade. Alguns reagem com pauladas, outros impedindo os invasores de dormir, ou colocando fogo em barracas e veículos, e existem aqueles que criam abelhas em locais estratégicos.
A solução pode ser encontrada na liminar e imediata ordem de desocupação, judicial, e na presença constante da Polícia Militar, na área, enquanto invadida. Imprescindível a responsabilização civil e criminal de cada invasor, pois bandeiras, hinos e discursos não elidem a responsabilidade pessoal, nem indenizam incômodos e prejuízos.
O Estado, incapaz de preservar todas as vidas, deve ser mais célere na defesa do direito à propriedade. Ao invasor não é exigido qualquer comprovação, e ao proprietário é exigida a prova da propriedade e posse do imóvel invadido.
É injusto ! Devemos tratar com urgência do assunto, antes que tiroteios passem a fazer parte de nossa já pouco amistosa realidade.
O autor é engenheiro agrônomo e advogado, aposentado.
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É fundador e um dos editores do Jornal Cultural ROL e do Internet Jornal. Foi presidente do IHGGI – Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapetininga por três anos. fundou o MIS – Museu da Imagem e do Som de Itapetininga, do qual é seu secretário até hoje, do INICS – Instituto Nossa Itapetininga Cidade Sustentável e do Instituto Julio Prestes. Atualmente é conselheiro da AIL – Academia Itapetiningana de Letras.