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Artigo de Celio Pezza: 'Pelos de roedores em alimentos'

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Celio Pezza – Crônica # 320 – Pelos de roedores em alimentos

Colunista do ROL
Celio Pezza

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu, nesta semana, a venda de um lote de extrato de tomate da marca Heinz, devido a presença de pelos de roedores (ratos, ratazanas e camundongos) acima do limite máximo permitido. Já tivemos outras marcas penalizadas com o mesmo problema, como o extrato de tomate Elefante fabricado pela Cargil, polpa de tomate da marca Predilecta e outros. O que causa mais espanto nessas notícias, é o fato de que a ANVISA permite uma certa quantidade de pelos de roedores e fragmentos de insetos em alimentos. Até 2014, a tolerância era zero para esse tipo de contaminação, porém, a partir da resolução RDC 14/2014, foram estabelecidos limites para essa falta de higiene na indústria.

Veja, alguns exemplos do que é permitido por lei:

– Produtos de tomate: 10 fragmentos de pelos em 100 g de produto

– Farinha de trigo: 75 fragmentos em 50 g

– Café torrado e moído: 60 fragmentos em 25 g

– Chá de boldo: 70 fragmentos em 25 g

– Geleias de frutas: 25 fragmentos em 100 g

 

Quem quiser ver o documento na integra, acessar o link do Diário Oficial:

www.procon.sc.gov.br/images/documentos/anvisa-res14.pdf

 

De acordo com o Conselheiro e Ex-Presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ), Dr. Sidnei Ferreira, a legislação sanitária não deveria tolerar nenhum resquício de insetos ou pelos de roedores, pois não poderia haver tolerância com a falta de higiene na manipulação e fabricação dos alimentos. Os roedores são potenciais transmissores de doenças, e a Organização Mundial de Saúde (OMS) já catalogou mais de 200 doenças transmissíveis por roedores. Já o coordenador do Procon Assembleia, de Belo Horizonte, critica a mudança na legislação, diz que essa resolução não deveria existir e que um consumidor que encontrar algo dentro do produto que não faz parte da sua composição, tem todo o direito de pleitear uma indenização, pois a empresa tem que prezar pela qualidade do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Será que a ANVISA vai tolerar pelos de roedores nas refeições servidas na Vila Olímpica, ou isso é só para nós, meros pagadores de impostos?

 

Célio Pezza

Julho, 2016

Helio Rubens
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