Renata Barcellos traz para o Jornal ROL o reconhecido brilho na seara lítero-acadêmica

Renata da Silva de Barcellos, natural do Rio de Janeiro (RJ), é pós-doutora em Língua Portuguesa e em Literatura Brasileira pela UFRJ e professora da Educação Básica à Superior.
É membro de diversos sodalícios: APALA, ALAP, AJEB RJ, SCLB MA, AMT, AOL, ABRASCI, ABRAMIL, Pen Clube; membro correspondente do Instituto Geográfico de Maranhão, da Academia Maranhense de Letras e da Academia Vianense de Letras.
Membro dos grupos de pesquisa GELMA e do Formas e Poética do Contemporâneo – ForPOC (CNPq/ UFMA/ CCEL).
Âncora do Programa Pauta Nossa na Mundial News e fundadora do Barcellartes.
Escreve matérias e entrevistas para o saite Facetubes, para o Jornal Terra da Gente e A voz do Escriba e para revistas como 7 Literário News, LiterArte SP, Revista Sarau e Voo livre.
Renata inaugura sua colaboração com o Jornal ROL com o elucidativo texto ‘Título de Doutor ‘honoris causa’ X de doutor.
Título de Doutor ‘honoris causa’ X de doutor

Devido ao mau entendimento e ao uso indevido destes títulos (Título de Doutor ‘honoris causa’ X de doutor), muitas vezes, há algum tempo eu e Campos refletimos sobre esta polêmica. Decidimos escrever a fim de distingui-los a partir da última reflexão em um encontro com o professor de História Reginaldo Dias pelo Instagram @reginaldosantos_dias.
Passemos aos esclarecimentos:
A expressão ‘honoris causa’ (ou ‘Honorary Doctor’, em inglês, abreviado como h.c.) é uma locução latina que, traduzida para o português, significa ‘por causa da honra’. Essa é usada para indicar que um título, geralmente de doutor, é concedido como uma honraria, por instituições de ensino superior, em forma estatutária (exemplo: o Art.126, da Universidade Federal do Maranhão – disponível em https://portalpadrao.ufma.br/transparencia/institucional/estatuto-final-publicado.pdf), por indicação de uma personalidade encaminhado ao conselho universitário, a fim do reconhecimento aos méritos e contribuições notáveis para a sociedade ou para a própria universidade de uma pessoa em determinada área de atuação, independentemente de possuírem formação acadêmica.
Um exemplo desta instituição foi a concessão do título ao consagrado poeta maranhense Salgado Maranhão, em 2022, na gestão do reitor da UFMA, professor Natalino Salgado. A concessão do título veio após resolução do Conselho Universitário, reunido em 10 de dezembro de 2021, por meio de videoconferência, a fim de reconhecer a figura de Salgado Maranhão pelos serviços prestados como personalidade intelectual, literária, cultural e educacional maranhense.
A pessoa que recebe o título pode usar a abreviação ‘Dr. h. c.’ e, se tiver também um doutorado acadêmico, pode usar ‘Dr. Dr. h. c.’. O título de ‘Doutor Honoris Causa’ remonta à época do surgimento das primeiras Universidades Europeias. Cabe ressaltar que, inicialmente, estas eram vinculadas à igreja católica. Assim, nessa época, as universidades concediam a honraria como reconhecimento à relevância acadêmica de teólogos e filósofos daquele período. Por exemplo: entre 1478 e 1479, a Universidade de Oxford, na Inglaterra, já atribuía esse título ao bispo inglês Lionel Woodville, conhecedor do direito canônico, decano e reitor da Catedral de São Pedro em Exeter. A partir do século XVIII, com as reformas napoleônicas ocorridas nas instituições de Ensino Superior, o título passou a ser entregue também a pessoas de fora da academia. Uma das primeiras instituições a conceder o título foi a Universidade de Sorbonne, por exemplo, a Alphonse Luisier.
No Brasil, a primeira universidade a conceder o título foi a Universidade do Rio de Janeiro (posteriormente, Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ), em 1919, ao escritor Coelho Neto (natural de Caxias, MA, crítico, teatrólogo e renomado escritor e membro da Academia Brasileira de Letras, já tinha recebido pela Universidade de Coimbra, em 1910). Com o nome de Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ – criada pelo Decreto nº 14.343, de 7 de setembro de 1920, pelo presidente Epitácio Pessoa), em 1922, concedido a João Pessoa (importante intelectual e político brasileiro).
Características do título:
Reconhecimento de mérito: título é concedido em reconhecimento às realizações e contribuições excepcionais de um indivíduo em sua área de atuação.
Sem exigência de formação acadêmica: pessoa homenageada não precisa ter um doutorado acadêmico tradicional para receber o título.
Importância da atuação: título é concedido a pessoas que se destacaram em suas áreas, como ciências, artes, letras, filosofia, ou que tenham prestado serviços relevantes à humanidade, ao país ou à própria instituição.
Relevância social e cultural: título pode ser concedido a figuras públicas, artistas, cientistas, líderes religiosos e outros indivíduos que tenham contribuído significativamente para a sociedade.
Cerimônia de outorga: concessão do título geralmente envolve uma cerimônia formal, onde a pessoa recebe o diploma e o título de Doutor Honoris Causa. O título de Doutor Honoris Causa é uma forma de prestigiar e valorizar aqueles que, por meio de suas ações e realizações, deixaram uma marca na história e na sociedade.
Não exige estudos formais: não é necessário ter concluído um doutorado ou qualquer outro curso acadêmico para receber o título. Dessa forma, trata-se de um título honorífico e não um acadêmico obtido após realização de processo seletivo em um curso de Pós-graduação strictu sensu, nível de doutorado, exigindo até 4 anos de estudo, pesquisa e defesa de uma tese em uma área específica. Desse modo, a palavra ‘doutor’ é derivada do latim ‘docere’, que, por sua vez, derivou em ‘doctoris’ (‘mestre, o que ensina’).
Com variações características, é utilizada em quase todas as línguas modernas: por exemplo: em inglês (doctor), espanhol (doctor), francês (docteur), italiano (dottore) e alemão (Doktor).
Os doutorados mais antigos foram em direito civil e direito canônico, criados em 1223, na Universidade Bologna, a primeira do mundo ocidental. Os doutorados em medicina (M) e Philosofia ( Ph.D ) somente foram criados em 1875, ou seja, 652 anos depois dos de direito civil e direito canônico. A justificativa para o uso de doutor para advogados costuma ser um Decreto do Imperador Dom Pedro I para os concluintes dos cursos de Ciências Jurídicas.
A tradição de chamar advogados de ‘doutor’ surgiu nos tempos do Império, com uma lei de 11 de agosto de 1827, promulgada por D. Pedro I, a qual criava os cursos de Ciências Jurídicas e Sociais no Brasil. Com ela também se regulamentou o estatuto para o curso jurídico, além de ter sido decretado que os concluintes de cursos de bacharelado receberiam o título de ‘doutor’. Assim, bacharéis em Direito começaram a ser tratados dessa maneira.
Decreto de Dom Pedro I (de 11 de agosto de 1827): há um artigo e um capítulo específico sobre o tratamento de ‘doutor’ para os bacharéis em direito, o artigo 9 e capítulo 13. Lei do Império (de 11 de agosto de 1827): “Art. 9.º Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados….”. Lei de 3 de outubro de 1832: já, sobre a Medicina, também há uma lei parecida para tais bacharéis em seu artigo 26: “Passados todos os exames, o candidato não obterá o titulo de Doutor, sem sustentar em publico uma these, o que fará quando quizer…”.
Também cabe ressaltar que, na atualidade, há instituições diversas como academias… concedendo a honraria. Essa prática é válida? Além disso, vale lembrar o decreto-Lei nº 3.481/1941, embora não trate diretamente da venda de títulos, estabelece que o título ‘honoris causa’ é concedido por instituições de ensino superior para reconhecer méritos, e não para fins comerciais. A legislação brasileira não possui uma lei específica que proíba explicitamente a venda de títulos ‘honoris causa’, mas a prática é ilegal por ferir princípios éticos e legais.
Na atualidade, também vale destacar alguns contemplados pela honraria do título ‘honoris causa’ como os indígenas (dentre outros contemplados): Ailton Krenak, reconhecido intelectual e ambientalista, pela UnB; e Davi Kopenawa Yanomami, líder indígena e xamã, pela UFRR.
As mulheres contempladas: Maria da Penha Maia Fernandes (ativista e farmacêutica) pela USP, em 2022; Marisa Monte, pelas USP, em 2024. As escritoras: Cora Coralina pela UFG, em 1982. Lygia Fagundes Telles (escritora pela UnB). Carolina Maria de Jesus, pela UFRJ, 2021. Nélida Piñon pela Universidade de Santiago de Compostela onde foi a primeira mulher a receber a honraria, em 1998… Os Maçons: Ademir Cândido da Silva (Grão-Mestre Geral Adjunto) e Walderico de Fontes Leal (Secretário Geral do GOB, na época; e atual Grão-Mestre do DF) pela UNISCECAP, 2022. E as fraternas pelos trabalhos desempenhados na FRAFEM ainda não foi concedido o título. Fica a dica para o reconhecimento.
Conheça as atividades desenvolvidas no saite: www.gob.org.br.
Concluímos com as considerações de Aldo Bizzocchi (doutor em Semiótica e Linguística Geral pela USP com pós-doutorados em Etimologia pela USP e em Linguística Comparada pela UERJ e pesquisador do NEHiLP-USP – Núcleo de Pesquisa em Etimologia e História da Língua Portuguesa da Universidade de São Paulo (www.nehilp.prp.usp.br).blog Diário de um Linguista (www.diariodeumlinguista.com) e o canal do YouTube Planeta Língua (www.youtube.com/c/PlanetaLíngua).
Seu site pessoal é www.aldobizzocchi.com.br. E autor de livros: “Essa é uma polêmica que agita o meio acadêmico há anos. De fato, pela legislação, só poderia portar o título de doutor quem fez doutorado. No entanto, por uma questão de tradição, médicos (e hoje também outros profissionais da saúde, como dentistas e psicólogos) são igualmente chamados de doutor – em inglês, por sinal, ‘médico’ é doctor. E até há uma lógica nisso: após estudar seis anos em tempo integral, fazer mais um ou dois anos de residência, mais especialização, pode-se dizer que um médico estudou tanto quanto um doutor. A diferença é que ele não defendeu nenhuma tese.
Quanto aos advogados, o costume de tratá-los por doutor vem do Brasil colônia e do império, em que medicina, engenharia e direito eram as únicas três profissões universitárias disponíveis (e por isso chamadas de ‘profissões imperiais’). E como os advogados eram frequentemente homens de posses e até políticos, a exigência do título era uma forma de esses indivíduos se destacarem da ‘turba ignara’, da ‘plebe rude’. No entanto, advogados que não tenham defendido tese são apenas bacharéis, e alguns até têm a humildade de assinar ‘Bel. Fulano de Tal’.
O fato é que numa sociedade colonialista como a nossa, títulos são muito importantes: o simples proprietário de terras no Nordeste é coronel mesmo que nunca tenha servido o exército; quando estacionamos o carro num restaurante, o manobrista logo nos chama de ‘doutor’ (especialmente se o carro for importado). É a típica cultura de um país brega e subdesenvolvido, em que quem tem um olho – ou um título – é rei. Já ‘doutor honoris causa’ é um título dado a quem, sem ter feito doutorado, demonstrou ao longo da carreira profunda proficiência em sua profissão. Por exemplo, Milton Nascimento é doutor ‘honoris causa’ em música pela Berklee School of Music e pela Unicamp”.
Renata Barcellos
- De Tupã (SP) para o Jornal ROL, Márcio José Zacarias! - 10 de dezembro de 2025
- Beleza interior - 10 de dezembro de 2025
- Movimento Cultivista Café com Poemas Sorocaba - 9 de dezembro de 2025
Natural de Sorocaba (SP), é escritor, poeta e Editor-Chefe do Jornal Cultural ROL. Acadêmico Benemérito e Efetivo da FEBACLA; membro fundador da Academia de Letras de São Pedro da Aldeia – ALSPA e do Núcleo Artístico e Literário de Luanda – Angola – NALA, e membro da Academia dos Intelectuais e Escritores do Brasil – AIEB. Autor de 8 livros. Jurado de concursos literários. Recebeu, dentre vários titulos: pelo Supremo Consistório Internacional dos Embaixadores da Paz, Embaixador da Paz e Medalha Guardião da Paz e da Justiça; pela Soberana Ordem da Coroa de Gotland, Cavaleiro Comendador; pela Real Ordem dos Cavaleiros Sarmathianos, Benfeitor das Ciências, Letras e Artes; pela FEBACLA: Medalha Notório Saber Cultural, Comenda Láurea Acadêmica Qualidade de Ouro; Comenda Baluarte da Literatura Nacional e Chanceler da Cultura Nacional; pelo Centro Sarmathiano de Altos Estudos Filosóficos e Históricos, Pesquisador em Artes e Literatura; Pela Academia de Letras de São Pedro da Aldeia, o Título Imortal Monumento Cultural e Título Honra Acadêmica, pela categoria Cultura Nacional e Belas Artes; Prêmio Cidadão de Ouro 2024, concedido por Laude Kämpos. Pelo Movimento Cultivista Brasileiro, o Prêmio Incentivador da Arte e da Cultura,


Cálido abrazo desde Argentina
Bem-vinda ao Jornal Cultural Rol , Renata Barcellos, enriquecidos seremos com sua expressão literária!