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Carlos Carvalho Cavalheiro: 'Neoliberalismo, Terceirizações, Trabalhadores e Funcionários Públicos'

Carlos Carvalho Cavalheiro: ‘Neoliberalismo, Terceirizações, Trabalhadores e Funcionários Públicos’

Na quarta-feira, dia 22 de março, a Câmara dos deputados aprovou a chamada Lei da Terceirização. O Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, enviado há quase duas décadas ao Congresso pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, prevê a liberação da terceirização para todas as atividades do setor privado e do público.

Até então, a Lei permite a contratação dos trabalhadores terceirizados somente para as atividades-meio ou secundárias, como vigilância, limpeza, manutenção entre outras. A partir da nova legislação, se sancionada pelo Presidente da República, poderão ser contratados funcionários terceirizados para qualquer atividade, incluindo as chamadas atividades fins.

O que isso representa de fato? O Procurador-Geral do Trabalho Ronaldo Fleury apontou duras críticas à aprovação do PL 4302/1998, evidenciando a falta de fundamentação lógica para o uso indiscriminado do serviço terceirizado e a precarização do serviço público. Ronaldo Fleury argumentou que “Não possui fundamento lógico ou científico o argumento de que a terceirização de serviços constitua instrumento de geração de emprego, pois as empresas de intermediação de mão de obra não desenvolvem atividade produtiva própria, mas apenas fornecem empregados para as contratantes, de modo que não geram novas vagas, apenas precarizando as existentes” (http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-03/mpt-pede-veto-lei-da-terceirizacao-mas-palacio-deve-sancionar-materia).

Além disso, previu o fim do servidor público, afirmando que pela nova legislação “Não vai ter mais concurso público porque todos esses serviços poderão ser terceirizados” (https://www.brasildefato.com.br/2017/03/23/lei-da-terceirizacao-acaba-com-concurso-publico-diz-procurador-geral-do-trabalho/).

De fato, a Lei da Terceirização é mais um duro golpe nas conquistas dos direitos dos trabalhadores. Dentro da perspectiva de enxugamento do Estado, conforme preconiza o Neoliberalismo, os governos precisam se desvencilhar de todas as obrigações possíveis. Dentre os diversos aspectos da doutrina neoliberal, deve haver pouca ou nenhuma intervenção do governo no mercado de trabalho e promoção da política de privatizações de empresas estatais.

Era essa a tônica da política empreendida pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Não é coincidência, portanto, que foi naquele governo que o Projeto de Lei da Terceirização foi gestado. Também não é coincidência que é essa a política que vem sendo adotada no Estado de São Paulo desde quando os tucanos fizeram seu ninho no Palácio dos Bandeirantes. Para quem não tem memória curta, basta lembrar que foi nesses governos que o Estado de São Paulo vendeu seus dois Bancos (o Banespa e a Nossa Caixa) e em troca espalhou presídios pelas cidades do interior.

A Terceirização atende aos anseios do capital em ter trabalhadores a baixo custo sem as obrigações inerentes da relação empregados – patrões, como a qualificação e o treinamento.

Nesse sentido, o procurador Renato Fleury esclarece: “Os índices de acidentes de trabalho são muito altos: de cada dez trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho fatais, oito são terceirizados. Por quê? Porque eles têm menos treinamento, existe um compromisso menor com o meio ambiente do trabalho” (https://www.brasildefato.com.br/2017/03/23/lei-da-terceirizacao-acaba-com-concurso-publico-diz-procurador-geral-do-trabalho/).

Não é segredo a ninguém que a maior parte das prefeituras de nossa região não está conseguindo equacionar a sua folha de pagamento com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Um pacote de projetos visando restringir o pagamento de gratificações e titulações foi enviado à Câmara de Porto Feliz. Em Sorocaba, o prefeito não respeitou a data-base e propôs o diálogo sobre a reposição salarial somente para o final do ano.

Com tudo isso, não é de se duvidar que os temores do procurador tenham a sua razão. Afinal, a partir da terceirização do setor público será possível contratar trabalhadores sem pagar pelos encargos. Seria o fim do serviço público concursado (embora ferisse a Constituição em seu artigo 37 que prevê o concurso público como forma exclusiva de acesso aos cargos) e traria ainda, segundo Fleury, “a volta do nepotismo, do apadrinhamento político, a corrupção por meio de contratos de terceirização. É o que fatalmente ocorrerá. Porque o político, o procurador ou quem quer que seja que queira contratar um filho precisaria apenas criar uma empresa terceirizada, o órgão que ele trabalha será o contratante. Então é o fim de todo trabalho de combate ao nepotismo”.

E a quem interessa um serviço público precário, sem qualificação, sem motivação? Salvo melhor juízo, somente aos prestadores dos mesmos serviços… no setor privado.

 

Carlos Carvalho Cavalheiro

28.03.2017

Sergio Diniz da Costa
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