novembro 22, 2024
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Marcelo Paiva Pereira: 'Democracia e Liberdade'

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Marcelo Augusto Paiva Pereira – DEMOCRACIA E LIBERDADE

 

 

Os primeiros passos da humanidade pela institucionalização das liberdades individuais e da democracia remontam ao século XIII, na Inglaterra do rei João Sem Terra. De lá para cá foram paulatinamente positivadas, transformadas em leis e em garantias constitucionais como atualmente são conhecidas.

 

No reinado de João Sem Terra os instrumentos ao exercício do poder eram divididos com a aristocracia, que fornecia ao rei o quanto bastasse para assegurar-se no trono e evitar a desagregação do próprio reino. Em 1215, porém, assinou a “Magna Charta”, acordo político transformado em normas legais, e concedeu aos nobres privilégios então exclusivos do rei.

 

Num movimento contrário à distribuição de privilégios, os reis da Europa realizaram manobras para afastar a aristocracia do exercício do poder, substituíram seus assessores (sem especialização) por profissionais especializados (os primeiros funcionários públicos), muitos deles oriundos da embrionária burguesia (pertencia ao terceiro estamento). Após a Peste Negra (1347-52) a Europa conheceu o período do Absolutismo Monárquico, que prosperou até a Revolução Francesa (1789), ocasião em que foi extinta a divisão estamental da sociedade.

 

Aos 04.07.1776, entretanto, as treze colônias da América do Norte libertaram-se da Inglaterra, conquistaram a independência, proclamaram-se Estados Unidos da América e em 1787 escreveram um “Codex” ao qual chamaram de Constituição, com as normas (13 artigos) que os regeriam: nelas estavam as garantias às liberdades individuais, ao exercício da democracia e ao presidencialismo, vigentes até os dias atuais.

 

Aos 14.07.1789 os girondinos e jacobinos deflagraram a Revolução Francesa, derrubaram todas as instituições do Antigo Regime e, aos 26.08.1789, promulgaram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, com 17 artigos. Em 1791 promulgaram a primeira Constituição Francesa, sob a forma de Monarquia Constitucional, destinada ao exercício do poder popular.

 

Aos 10.12.1948 a Assembleia Geral da ONU aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, com 30 artigos, modelados ao mundo contemporâneo após os efeitos da 2ª Guerra Mundial (1939-45) para assegurar vários direitos.

 

Por sete séculos (XIII ao XX) a humanidade lutou pelas garantias ao exercício das liberdades individuais com o propósito de proteger a existência moral, ética, religiosa e política de cada pessoa em face do Estado, limitando-o: a democracia foi o regime político escolhido, as funções de Estado se separaram entre elas e das atividades privadas, distinguiram o privado do público e conferiram atribuições (deveres, obrigações e responsabilidades) próprias.

 

Na democracia o Estado tem a obrigação de tutelar o interesse público (interesse comum a todos), submetendo seus representantes às normas constitucionais e infraconstitucionais (o Estado submete a si mesmo) e se obriga a tutelar o exercício da democracia e o das liberdades individuais, sem nelas se imiscuir, evitando às pessoas qualquer embaraço ou constrangimento não autorizado expressamente em lei. Nada a mais.

 

Marcelo Augusto Paiva Pereira.

(o autor é advogado)

Helio Rubens
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