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Diplomacia de bom senso

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Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

‘Diplomacia de bom senso’

Diamantino Bártolo
Diamantino Bártolo
Imagem criada por IA da Meta – 12 de setembro de 2025,
às 17:07 PM

Silvestre Ferreira (1769-1846), filósofo, jurista, escritor e conselheiro de D. Afonso VI, seu fiel servidor, durante a estada da Corte no Brasil, no período de 1808 a 1821, trabalhava no sentido de salvar a monarquia portuguesa, recorrendo, para tal, à modernização política, económica e social. A questão fundamental a resolver, centrava-se à volta do princípio da representação que, simultaneamente com o conceito dos direitos individuais, do estabelecimento dos limites do poder do Estado e a recomposição harmoniosa dos poderes do Governo, poderia funcionar para que as relações político-sociais encontrassem eco na comunidade. 

Antes, porém, o problema essencial passava pela integridade do Império e da Monarquia Portuguesa e pela adoção de medidas adequadas (políticas, sociais, administrativas e jurídico-legais), em ordem a salvaguardar a dignidade do trono, a tranquilidade e o bem-estar dos povos. 

É neste contexto que surge a grande oportunidade do filósofo, publicista luso-brasileiro revelar o seu bom senso, conhecimentos técnico-jurídicos, moderação e lealdade a D. João VI, quando este, ainda regente, em 1814, lhe pede um parecer, sobre o regresso da Corte a Portugal, cujo conteúdo, Pinheiro Ferreira demoraria cerca de dois anos a elaborar, sendo de realçar a sua capacidade de conjugar a defesa dos interesses da Coroa e do povo brasileiro, através de um bem consolidado conjunto de ideias e propostas.

Aquando da apresentação desse parecer, Silvestre Pinheiro começa por referir que o problema político, relacionado com o regresso da Corte é, de facto, uma situação que jamais algum soberano teve de resolver, na medida em que, no caso em apreço, seria difícil estabelecer em qual dos vastos domínios da coroa, o soberano deveria fixar a sua estadia: Brasil, Portugal, África ou Ásia, porquanto o país tinha territórios em todo o mundo. 

Propõe, no entanto, que D. João VI continue a administrar os seus imensos territórios a partir do Brasil, introduzindo algumas adaptações a esta nova situação, elaborando legislação segundo a qual: «a) A Rainha imperatriz do Brasil e de Portugal declara que ele, D. João VI, exerça em nome dela, a regência do Império do Brasil e dos domínios da Ásia; b) Delegue no Príncipe da Beira a regência de Portugal e das Ilhas dos Açores, Madeira, Porto Santo, com a faculdade de assistir aos Conselhos de Estado, enquanto não completar, vinte anos; c) Vindo a falecer Sua Majestade a Rainha, em vida de D. João VI, este tomará o título de Imperador do Brasil e soberano de Portugal e o Príncipe da Beira o de rei de Portugal, herdeiro de Coroa do Brasil.» (cf. FERREIRA, 1814/15b:21-22). Enfim, a posição de Pinheiro Ferreira, apontava para a permanência da corte de D. João VI, no Rio de Janeiro, embora através duma monarquia dual. (cf. SERRÃO & MARQUES, 1986:296).

Embora se conhecessem as tendências liberais-constitucionalistas de Silvestre Ferreira (cf. MACEDO, 1986:352), e não fossem bem aceites em Portugal Continental, era importante, para a Coroa Portuguesa, beneficiar dos serviços de alguém que tinha capacidade de diálogo, e bom relacionamento com o exterior, onde era reconhecido como um teórico qualificado. 

Comprova-se a importância política que teve Pinheiro Ferreira, quando se analisam as dificuldades que os liberais portugueses enfrentaram, devido à sua pouca experiência, que conduziu a complicações graves com diversas potências, principalmente com os brasileiros, adotando medidas fiscais e exigências muito rigorosas à Inglaterra, de que resultariam relações internacionais cada vez mais degradadas, com prejuízos para Portugal e para o Brasil. Uma vez mais Pinheiro Ferreira é chamado a intervir, como diplomata, especialmente na pacificação das relações com a Inglaterra. (cf. RODRIGUES, 1975d:7).

O regresso da Corte a Portugal, chefiada por D. João VI, ocorreu em 26 de abril de 1821, chegando a Lisboa a 3 de julho do mesmo ano. Na qualidade de Ministro, Silvestre Ferreira acompanhou o Rei, mantendo-se leal ao soberano e, como conservador, não aceitava a revolução liberal, na medida em que esta punha em risco a própria sobrevivência da monarquia, quer em Portugal quer no Brasil, porque a força e intervenção do partido brasileiro, eram indicadores de que, a curto prazo, a separação do Brasil em relação a Portugal seria um facto. 

Foi em circunstâncias difíceis, no Congresso, aquando da aceitação e juramento da Constituição que, uma vez mais, Pinheiro Ferreira se colocou ao lado do monarca. 

BIBLIOGRAFIA

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1814-15b) “Memórias Políticas Sobre os Abusos Gerais e Modo de os Reformar e Prevenir a Revolução Popular; Redigidas por Ordem do Príncipe Regente, no Rio de Janeiro em 1814 e 1815”, in: Revista do Instituto Histórico Geográphico e Ethnographico do Brasil, (1884). Tomo XLVII – Parte I, Rio de Janeiro/RJ: Typographia Universal de H. Laemmert & CIA. 

MACEDO, Ubiratan Borges, (1986). “Os Modelos do Liberalismo no Brasil”, in: Revista Convivium, São Paulo: Convívio, Vol. 29, (5), set. /Out. Pp.351-360.

RODRIGUES, José Honório, (1975d). Independência: Revolução e Contra-revolução: A Política Internacional, Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves Editora, Vol. 5. P.p.7,219-250.

SERRÃO, Joel e MARQUES, A.M. Oliveira, (Dir.), SILVA, Maria Beatriz Nizza da, (Coord), (1986). Nova História da Expansão Portuguesa, O Império Luso-Brasileiro, (1750-1822), 1ª. Ed., Lisboa: Editorial Estampa, Lda. Vol. VIII.

SILVA, Nady Moreira Domingues, (1978). O Sistema Filosófico de Silvestre Pinheiro Ferreira. Dissertação de Mestrado, Rio de Janeiro/RJ: PUC. Pp. 65-66 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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