novembro 21, 2024
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Inaceitável a discriminação entre pessoas

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Diamantino Loureiro Rodrigues de Bártolo:

‘Inaceitável a discriminação entre pessoas’

Diamantino Bártolo
Diamantino Bártolo
O sentimento de respeito entre as pessoas
O sentimento de respeito entre as pessoas
Microsoft Bing. Imagem criada pelo Designer

O contexto atual aconselha, necessariamente, mais prudência no equilíbrio entre o dinamismo imprimido pelos jovens, ainda que sem as experiências de vida e profissionais, e a calma e sabedoria dos mais idosos, experientes e prudentes. O progresso deve fazer-se com todos os cidadãos, porque todos têm idênticas responsabilidades, embora uns sejam proprietários/empregadores e outros nada possuam, para além da sua própria força de trabalho.

Afigura-se, por isso mesmo, injusto alimentar posições exclusivas, na prática e em teoria defenderem-se outros valores, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana, quando se verifica, por parte de quem legisla, pouca sensibilidade para valorizar conhecimentos, experiências, dedicação, competências e dignidade àqueles que vão caminhando para idades mais maduras, mas que ainda se encontram válidos. 

É verdade que há milhares de pessoas, em todos os países, cuja idade e condição físico-intelectual não lhes permite desenvolverem qualquer atividade produtiva para a sociedade, porém, tais pessoas já deram o seu contributo, já provaram do que são capazes, portanto, para elas, o sistema de políticas públicas de inclusão deve funcionar plenamente, atribuindo-se-lhes os direitos e eventuais benefícios que lhes permitam usufruírem de uma vida digna, com qualidade e tranquilidade.

Por outro lado, também se conhece a existência de outros tantos milhares de indivíduos que continuam, praticamente, na plena posse das suas principais faculdades, que estariam disponíveis para manter atividades profissionais, em diversos cargos e funções, mas que por força da incompreensão do legislador são obrigados a permanecer inativos, ou então a exercer um qualquer tipo de voluntariado, porém, sem nenhum reconhecimento por parte daquele mesmo legislador, o Estado ou da Instituição onde o idoso exerce uma atividade que lhe dá prazer e utilidade para a sociedade.

O dinamismo que resulta de vários fatores existentes nos mais jovens: designadamente força física; capacidade de memorização; criatividade; determinação para ascender a lugares profissionalmente de maior estatuto social e melhores remunerações; pode, entretanto, ser prejudicado, por outros aspetos não menos importantes, como alguma imaturidade, excessos de autoconfiança e autoconhecimento, vaidade, desrespeito pelos mais velhos e alguma deslealdade, sempre que esteja em causa a sua própria progressão na carreira. É por isso que se torna necessário um bom doseamento dos recursos humanos em qualquer instituição: jovens e idosos; mulheres e homens.

Em contrapartida, a calma que oferecem os mais idosos pode significar algumas vantagens e desvantagens. Quanto às primeiras, considera-se que a instituição pode passar uma imagem para o exterior de maior segurança, experiência, respeitabilidade e conhecimentos, mesmo que o aspeto físico não seja o melhor. 

Obviamente que algumas desvantagens também se podem salientar, eventualmente: uma certa resistência a novos processos; os diferentes valores; algum comodismo quanto a práticas adquiridas e, por vezes, alguma resistência na subordinação a chefes etariamente mais novos e, para mentalidades machistas, a dificuldade de aceitar as senhoras como superiores hierárquicos.

Quaisquer que sejam as ilações, todas legítimas e respeitáveis, no que concerne à aplicação do título que antecede “A Calma que Dinamiza com Segurança”, aplicado à conjugação de trabalhadores idosos com jovens, a verdade é que a convivência humana não se restringe a um horário de trabalho, nem a umas horas de lazer. 

A partir de um relacionamento extralaboral, pode-se construir uma excelente relação entre trabalhadores e empregadores, logo, haveria lugar para todos trabalharem, enquanto a saúde lhes permitir, e as pessoas assim o desejarem, cumpridas que estejam as normas de tempo de trabalho e de descontos para um sistema social, ou outro, quando as pessoas preferirem abandonar a atividade, sujeitando-se a uma reforma justa, sem penalizações, a que tenham direito.

Não pode haver discriminação entre pessoas de um mesmo mundo, em que para umas existe uma lei extremamente generosa, quanto a salários, reformas, benefícios e outras regalias; e para outras uma lei que violenta os mais elementares direitos da justiça social e humana. A coerência do legislador deve ser um dos seus princípios, entre outros igualmente fundamentais. 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal


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