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Prefeitura de Campo Grande – MS abre inscrições para o concurso literário 32ª Noite da Poesia

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As inscrições se encerram no dia 30 de setembro e deverão ser feitas somente pela internet pelo portal
https://bit.ly/32noitedapoesia

REGULAMENTO

1. DA CRIAÇÃO E OBJETIVO
1.1 – A Prefeitura de Campo Grande – MS, através sua Secretaria de Cultura e Turismo – SECTUR, em parceria com a União Brasileira de Escritores de Mato Grosso do Sul – UBE – MS, comunica que se acham abertas as inscrições
para o concurso literário “32ª Noite da Poesia” extensivo a participantes em todo território nacional. Este concurso foi institucionalizado pelo Decreto Municipal n° 5.882, de 22.05.1989. Seu objetivo é estimular o aprimoramento
da produção literária no segmento POESIA, e a participação nesta 32ª edição reger-se-á por este Regulamento.

1.2 – Poderá concorrer ao certame, gratuitamente, qualquer pessoa sem limite de idade, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro; neste caso, o texto deverá vir em língua portuguesa.

1.3 – No caso em que residentes em outros países sejam ganhadores dos prêmios deverão, obrigatoriamente, designar um procurador no Brasil.

1.4 – Cada poeta poderá se inscrever com apenas 01 (um) poema.

2. DO CONCURSO E PREMIAÇÃO
2.1 – O processo seletivo consistirá na escolha, pelo valor literário, dos 10 (dez) melhores poemas, premiando-se em dinheiro os 03 (três) primeiros classificados e aos demais, fornecidos certificados.

2.2 – Serão aceitos todos os poemas, qualquer que seja seu estilo, com temática livre e que não excedam a 40 (quarenta) versos. Serão desclassificados a priori os poemas que excederem a esse limite.

2.3 – Não serão aceitos os trabalhos que possam prejudicar a terceiros por difamação, injúria ou calúnia, seja por danos materiais e/ou morais ou que:
– ofendam a liberdade de crença e as religiões, racistas ou discriminatórias.
– trabalhos que tenham a intenção de divulgar produtos ou serviços alheios aos objetivos do concurso ou que tenham qualquer finalidade comercial.

2.4 – Os trabalhos deverão ser inéditos, sendo desclassificados os poemas já publicados, ou os que a Comissão Avaliadora tiver conhecimento de seu não ineditismo, como os poemas vencedores em outros concursos literários.
Considera-se como publicado, o poema veiculado em jornal, revista, livro, Internet e/ou outros meios de difusão.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições deverão ser feitas somente pela internet pelo portal https://bit.ly/32noitedapoesia e deverá conter dois arquivos. O primeiro, INSCRIÇÃO, conterá o texto do poema identificado apenas com pseudônimo.
No segundo arquivo, IDENTIFICAÇÃO, além de se repetir o pseudônimo e o título da poesia, deverá conter o nome completo, endereço e e-mail.

3.2 – Período: as inscrições encontram-se abertas e se encerram no dia 30 de setembro de 2020.

3.3 – Resultado: a divulgação do resultado acontecerá por meio das redes sociais da Prefeitura Municipal de Campo Grande e da SECTUR, pelo site http://www.campogrande.ms.gob.br/sectur/, e também estará disponível pela
UBE/MS no site www.ubems.org.br, na data de 21 de outubro de 2020.

3.4 – Premiação: a premiação se dará em data posterior à divulgação do resultado previsto no item anterior.

3.5– A poesia enviada por e-mail deverá ser digitada em espaço 1,5 (um e meio), fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12. A estrutura estética do arquivo não será levada em consideração para o mérito. O autor deverá se
prender ao conteúdo e não à forma. Não será permitido como pseudônimo o uso do nome artístico já de conhecimento público. As poesias deverão conter título. Caso não contenham, serão identificadas com o primeiro verso, ou parte dele.

3.6 – Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail ubems@ubems.org.br

4 – DAS COMISSÕES:
4.1 – O concurso será regido por duas comissões: uma organizadora e outra avaliadora. A Comissão Organizadora será composta por membros da UBEMS e SECTUR e será responsável pela produção de todo o projeto, divulgação
e supervisão de sua execução.

4.2 – A Comissão Avaliadora será integrada por três membros escolhidos entre escritores, professores, diretores teatrais, atores e pessoas diretamente ligadas à literatura e às artes em Campo Grande, e atuará na apreciação do
mérito literário dos poemas, levando-se em conta dois aspectos principais: o conteúdo temático e a originalidade. Além disso, o avaliador observará alguns aspectos tais como: o domínio do uso de unidades rítmico-melódicas, sem significar, necessariamente, o uso de rimas e métricas, a coerência e coesão de sentido entre o conteúdo e a linguagem poética, e a norma culta da língua.

5. DA PREMIAÇÃO PELO VALOR LITERÁRIO
1° lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
2° lugar – R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais);
3° lugar – R$1.000,00 (mil reais).

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – As decisões das comissões Organizadora e Avaliadora serão irrecorríveis.

6.2 – Como o concurso ocorrerá inteiramente on-line, não haverá necessidade dos premiados comparecerem a Campo Grande para recebimento dos prêmios. Estes lhes serão transferidos via bancária posteriormente à
divulgação.

6.3 – Para ampla publicidade do concurso, os 10 (dez) primeiros classificados autorizam automaticamente a Prefeitura Municipal de Campo Grande, SECTUR e a UBE-MS a publicar, reproduzir e divulgar os poemas na mídia
eletrônica ou impressa, de modo não oneroso para o Município.

6.4– É vedada a participação no concurso, tanto para se inscreverem como atuarem na produção/execução do concurso, de integrantes das Comissões Organizadora e Avaliadora, seus ascendentes e descendentes de 1º grau, bem
como seus cônjuges ou companheiros.

6.5– A inscrição no concurso implica na total aceitação de todos os termos do presente Regulamento.

6.6 – As questões não previstas neste Regulamento serão resolvidas de forma democrática pela Comissão Organizadora.

Campo Grande-MS, 14 de julho de 2020.

Max Antonio Freitas da Cruz                                                       Sylvia Odinei Cesco da Silva
Secretário Municipal de Cultura e Turismo                                       Presidente UBE/MS

 

 

 

 

 

 

Sergio Diniz da Costa
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