Dever e obrigação
É corrente na linguagem vulgar utilizarem-se os termos “Dever” e “Obrigação” com sentidos equivalentes, sem a preocupação de os distinguir, com rigor, e isto, precisamente, porque o conceito predominante assenta na ideia de que tais termos implicam o cumprimento de algo que é intrínseco, ou extrinsecamente a toda a pessoa.
Na verdade, e no mais profundo do seu sentido, os vocábulos são distintos porque enquanto que: a Obrigação tem um caráter de necessidade moral, que vincula o sujeito a um determinado procedimento, o Dever significa esse mesmo procedimento, isto é, aquela é o aspeto formal e subjetivo; este, o aspeto material e objetivo de uma mesma realidade da existência humana.
Na prática, a utilização indistinta dos dois termos, não produz efeitos diferentes, na medida em que, dizer-se que uma pessoa “tem a obrigação de cumprir os seus Deveres” ou “que tem o Dever de cumprir as suas obrigações”, não influi no cumprimento do ato a executar, seja de natureza objetiva ou subjetiva.
Na sua práxis quotidiana, o homem é um ser em liberdade, dependente dos seus Deveres e, como tal, capaz de não respeitar as suas obrigações, ou de as assumir, precisamente porque possuindo a capacidade relativa de se autodeterminar, num vasto universo de comportamentos, é livre quanto às decisões que toma, e igual e proporcionalmente responsável, desde que as tome no pleno uso das suas faculdades humanas, respondendo pelos seus atos, rigorosamente no cumprimento dos seus Deveres.
O homem como ser “obrigável” que é, só o será desde que reconheça tal obrigatoriedade, como ordem hierárquica de obrigações, isto é, ninguém pode ser materialmente obrigado em relação a Deveres que não existem, que não conhece ou que não convergem para um Dever Absoluto, fundamento de todos os Deveres, por conseguinte, tem de haver uma “Obrigatoriedade Ontológica” para que o homem se obrigue.
Todos os Deveres ou obrigações provêm de um Dever Originário, primordial, transcendente, supremo e absoluto, e que consiste, justamente, na obrigação radical de cumprir a vontade do Criador.
A obrigação de cumprir as leis positivas, integra-se no ordenamento funcional da humanidade, e a violação àquelas leis conduz à aplicação de sanções penais terrenas, por uma autoridade, à qual se obedece e na qual se reconhecem certas prerrogativas, que são limitadas, imperfeitas e finitas.
Todavia, independentemente deste positivismo ou “extrinsequíssimo ético”, que numa perspetiva moral e religiosa se deve rejeitar, existe o Poder Divino, ao qual estão subordinadas todas as leis.
O homem, como ser que não existe por si mesmo, mas antes “devido a Outro a quem se deve”, tem, portanto, a obrigação de responder ao “apelo que o chamou à existência” porque “tem para com Deus o Dever de viver como homem”, à imagem e semelhança do seu Criador, Este consubstanciado na família religiosa, como uma ideia de esperança e salvação. Só depois de interiorizado este Dever Absoluto, é que o homem deve assumir as obrigações terrenas.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
NALAP.ORG
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Natural de Venade, uma freguesia portuguesa do concelho de Caminha, é Licenciado em Filosofia – Universidade Católica Portuguesa; Mestre em Filosofia Moderna e Contemporânea – Universidade do Minho – Portugal e pela UNICAMP – Brasil; Doutorado em Filosofia Social e Política: Especialização: Cidadania Luso-Brasileira, pela FATECBA; autor de 14 Antologias próprias: 66 Antologias em coedição em Portugal e no Brasil; mais de 1.050 artigos publicados em vários jornais, sites e blogs; vencedor do III Concurso Internacional de Prosa – Prémio ‘Machado de Assis 2015’, Confraria Cultural Brasil – Portugal – Brasil; Prêmio Fernando Pessoa de Honra e Mérito – Literarte – Associação Internacional de Escritores e Artistas do Brasil’ 2016; Vencedor do “PRÊMIO BURITI 2016”; Vencedor do Troféu Literatura – 2017, ‘ZL – Editora’ – Rio de Janeiro – Brasil, com o Melhor Livro Educacional, ‘Universidade da Vida: Licenciatura para o Sucesso’; Cargos: Presidente do NALAP – Núcleo Acadêmico de Letras e Artes de Lisboa; ; Condecorações: Agraciado com a ‘Comenda das Ciências da Educação, Letras, Cultura e Meio Ambiente Newsmaker, Brasil’ (2017); Título Honorífico de Embaixador da Paz; Título Nobiliárquico de Comendador, condecorado com a ‘Grande Cruz da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil, Pedro Álvares Cabral’ pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística; Doctor Honoris Causa en Literatura” pela Academia Latinoamericana de Literatura Moderna y la Sociedad Académica de Historiadores Latinoamericanos.