Quando o poder deixa as urnas em silêncio e o destino de uma nação passa a ser decidido pela força da toga

Há um consenso cada vez mais desconfortável entre juristas, cientistas políticos e cidadãos atentos: o Brasil deixou de ser uma democracia representativa no sentido clássico. Não se trata de uma ruptura abrupta, com tanques nas ruas ou golpes militares. Trata-se de algo mais sutil, mais insidioso e, talvez por isso, mais perigoso. O poder não foi tomado de assalto; foi transferido voluntariamente. E quem o recebeu não foram generais, mas juízes.
O fenômeno tem nome, autor e data. Chama-se juristocracia e foi formulado pelo cientista político canadense Ran Hirschl em 2004, na obra “Towards juristocracy: the origins and consequences of the new constitutionalism” (“Rumo à juristocracia: as origens e consequências do novo constitucionalismo”). A definição é precisa: juristocracia é a ordem que se instala quando a reforma constitucional transfere das instituições representativas para os tribunais um volume de poder sem precedentes. Não se trata de mero ativismo judicial, categoria que Hirschl considera insuficiente para descrever o fenômeno.
A pergunta central de Hirschl não é se os tribunais decidem demais, mas por que o poder político lhes entregou essa prerrogativa. A resposta está na tese da preservação hegemônica: quando o grupo que domina as arenas majoritárias antecipa a perda de controle sobre elas, por mudança demográfica, pressão social ou incerteza eleitoral, transfere poder ao judiciário como forma de proteger seus interesses. O judiciário, afinal, é sempre mais previsível que o eleitorado. Juízes não são eleitos, não são destituíveis pelo voto e, na prática, não respondem à vontade popular.
Hirschl já contemplava o Brasil em sua análise original. O autor situa o país de 1988 no cenário de transição única, ao lado de Portugal, Espanha, África do Sul, Colômbia e Peru, nações que, ao saírem de regimes autoritários, adotaram cartas de direitos e alguma forma de controle judicial ativo. O diagnóstico, portanto, não precisou ser adaptado ao caso nacional. Ele já contemplava o Brasil vinte e dois anos atrás, antes de qualquer das controvérsias que hoje ocupam a pauta institucional.
A Constituição de 1988 transformou o Supremo Tribunal Federal numa das cortes mais poderosas do mundo em termos institucionais, funcionando simultaneamente como corte constitucional, tribunal revisional e corte penal, responsável por decidir as questões mais fundamentais para a sociedade brasileira. O resultado é um regime em que o poder da toga sobrepõe-se à vontade dos governantes, invadindo competências dos poderes Legislativo e Executivo.
O jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho, um dos mais respeitados constitucionalistas brasileiros, não hesitou em afirmar que o Brasil não é mais uma democracia e sim uma juristocracia. Para ele, a juristocracia não é um sistema, mas um regime, e não se confunde com democracia. Inclui-se na forma aristotélica de governo de alguns, seja aristocracia, governo de poucos para o bem de todos, seja oligarquia, governo de poucos para o bem de alguns.
No Brasil, a transferência de poder ao Judiciário também se articula com o que Luciano Trigo chama de capitalismo de compadrio: uma aliança mutuamente vantajosa entre instituições, empresários dependentes de dinheiro público e grupos políticos cujo projeto é se perpetuar no poder. O judiciário, previsível e insensível à vontade eleitoral, torna-se o sócio ideal dessa empreitada.
A juristocracia não se instala por golpe, sim por consentimento. As elites políticas, temendo a perda de hegemonia, entregam ao judiciário o que não conseguem mais garantir nas urnas. Os juízes, naturalmente, recebem esse poder com a justificativa nobre de proteger direitos fundamentais e guardar a Constituição.
Thiago Barbosa Soares

Thiago Barbosa Soares é professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT), onde atua na graduação e no Programa de Pós-Graduação em Letras.
Mestre e doutor em Linguística pela UFSCar, é bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (PQ-2), líder do GEsTADI/UFT e pesquisador dos grupos TRAMAS/UNESPAR e VOX/UFSCar.
Desenvolve pesquisas em Análise do Discurso, com ênfase em mídia, sucesso, teoria do discurso e arqueogenealogia do discurso do Norte, sendo autor da proposta teórico-metodológica da Semiótica Arquetípica, aplicada a diferentes objetos culturais.
- Juristocracia sob a análise de Thiago Barbosa Soares - 7 de outubro de 2026
- O tempo se esqueceu de passar - 6 de outubro de 2026
- Soam os sinos: a salsa clássica e a loucura - 5 de outubro de 2026
Natural de Sorocaba (SP), é escritor, poeta e Editor-Chefe do Jornal Cultural ROL. Acadêmico Benemérito e Efetivo da FEBACLA; membro fundador da Academia de Letras de São Pedro da Aldeia – ALSPA; Acadêmico Imortal Fundador da Académie Léon-Gontran Damas des Lettres et Arts de la Guyane française; Fundador Imortal del Núcleo de Artes, Ciências e Letras de Assunção|Paraguai e membro da Academia dos Intelectuais e Escritores do Brasil – AIEB. Autor de 8 livros. Jurado de concursos literários. Recebeu, dentre vários titulos: pelo Supremo Consistório Internacional dos Embaixadores da Paz, Embaixador da Paz e Medalha Guardião da Paz e da Justiça; pela Real Ordem dos Cavaleiros Sarmathianos, Benfeitor das Ciências, Letras e Artes; pela FEBACLA: as Comendas: Baluarte da Literatura Nacional; Láurea Acadêmica Qualidade Ouro; Chanceler da Cultura Nacional e Ativista da Cultura Nacional ; pelo Centro Sarmathiano de Altos Estudos Filosóficos e Históricos, Benemérito Pesquisador em Artes e Literatura e Dr. h. c. mult.; Pela Academia de Letras de São Pedro da Aldeia, o Título Honra Acadêmica, pela categoria Cultura Nacional e Belas Artes; Grão-Mestre das Artes; Mestre dos Saberes Luso-Brasileiro; pela Academia dos Intelectuais e Escritores do Brasil – AIEB, Grandes Escritores do Brasil.



O texto de Thiago Barbosa Soares é de uma lucidez cirúrgica e de extrema relevância para o debate institucional contemporâneo. Ao resgatar a tese original de Ran Hirschl (2004) sobre a ‘preservação hegemônica’, o autor eleva o debate para além da superficialidade das paixões políticas cotidianas.
Ele demonstra, com maestria, que a juristocracia no Brasil não se consolidou por meio de uma ruptura clássica, mas sim por uma engenharia de consentimento e transferência voluntária de poder pelas próprias elites políticas. Citar as visões convergentes de nomes de peso como o constitucionalista Manoel Gonçalves Ferreira Filho e o analista Luciano Trigo (com o ‘capitalismo de compadrio’) confere ao artigo um arcabouço teórico robusto.
É uma leitura indispensável na seção O Leitor Participa, que provoca uma reflexão profunda sobre os limites da soberania popular quando confrontada com o gigantismo institucional da toga.”